Recurso de MUlta
Por: Edson Fernandes • 19/11/2015 • Resenha • 605 Palavras (3 Páginas) • 805 Visualizações
À PREFEITURA DE BELO HORIZONTE – MG
Referência: Notificação da Penalidade nº: xxxx.
Eu , carteira de habilitação nº xxxxxxxxx, CPF nº , proprietário do veículo: , placa: venho mui respeitosamente perante V.S.ª interpor o presente RECURSO SOLICITANDO O CANCELAMENTO DA NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE OU NA IMPOSSIBILIDADE DESTA, A CONVERSAO EM ADVERTÊNCIA acima em referência, pelas razoes expostas a seguir:
Hoje, dia foi surpreendido pela notificação da penalidade nº referente a uma suposta infração de transito de código nº que, como consta no mesmo, ocorreu em , consta também que o veiculo supracitado encontrava-se estacionado em desacordo com a regulamentação de estacionamento rotativo.
Preliminarmente é pertinente ressaltar que, nas proximidades do local indicado no auto de infração ora recorrido, dentre os pontos de venda autorizados de talão de estacionamento rotativo, o mais próximo se situava a cerca de 300 metros e em local que impossibilita a parada rápida para este fim.
Convenientemente ressaltada que em decorrência da dificuldade para aquisição do talão sem comprometer a circulação dos demais veículos, parei o meu veiculo no local indicado na notificação, por cerca de 15 minutos, tempo necessário para me deslocar até a banca de revistas e adquirir o talão de estacionamento rotativo, ocorre que, neste pequeno espaço de tempo, fui flagrado pelo agente de transito, que emitiu notificação em comento.
O que viso demonstrar é que, a notificação se funda em fato divergente à realidade dos fatos, ou seja, não estava de fato “estacionado”, estava por alguns minutos parado em local que não interrompia a circulação de veículos ou pedestres, para que pudesse ter condições de adquirir o talão de estacionamento rotativo.
Pelo exposto, peço mui respeitosamente que a notificação seja cancelada ou na impossibilidade, por se tratar de infração de natureza leve, que seja convertida em advertência conforme o que prescreve o Art. 267 do Código de Transito Brasileiro:
Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.
Diante de todo o exposto, pede deferimento!
Belo Horizonte/MG, de abril de .
CNH: XXXXXX
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