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Recurso de Revista - TST

Por:   •  25/5/2017  •  Resenha  •  410 Palavras (2 Páginas)  •  265 Visualizações

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Faculdade Anhanguera de Jacareí

Douglas Henrique Santos da Silva

RA nº 15.741.794–61

Direito

Direito do Trabalho

Professor Liliane Correa Leite

Novembro/2016

RESUMO

              Neste resumo abordamos o Recurso de Revista impetrado junto ao Tribunal Superior do Trabalho – TST, RR nº 993-84.201.05.04.0251, por empresa do ramo de projetos e soluções em saúde contra decisão favorável ao recorrido Leandro de Souza e 3M do Brasil Ltda., de relatoria do desembargador Emmanoel Pereira, julgado em 11/02/2015, referindo-se a aplicação da estabilidade provisória em decorrência de acidente de trabalhador no percurso do trabalho.

Conforme manifestação exarada na ementa do acórdão o disposto no artigo 118 da Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social, garante ao segurado acidentado no trabalho, neste caso, no percurso do trabalho, manutenção do vínculo empregatício por no mínimo 12 meses, desde que superado o prazo de concessão do auxílio doença acidentário, sem prejuízo do auxílio acidente. No mais, atento ao disposto no artigo 21, IV, d, da referida legislação federal, o eventual acidente ocorrido no percurso entre a empresa e a residência, e vice-versa, independentemente do meio de locomoção, configura-se acidente de trabalho, portanto, respaldado pela legislação previdenciária.

No caso discutido pelo acórdão o Tribunal Regional do Trabalho de 4ª Região, em fração de interesse, ratificou a sentença favorável ao pleito do recorrido permitindo a indenização substitutiva de estabilidade provisória acidentária. Inconformada, a recorrente supramencionada apresentou recurso de revista, nos termos do artigo 896, alíneas ‘a’ e ‘c’, da CLT. Na análise do caso, ficou demonstrado o acidente de caráter incapacitante, ocorrido no percurso entre a residência e a empresa, impedindo o segurado de comparecer ao trabalho por período superior a 15 dias, percebendo, assim, auxílio doença comum pago pelo INSS.

Restou reconhecido, ainda, que não houve impedimento para o reconhecimento da estabilidade disposta na legislação previdenciária, ratificada pela não emissão do Comunicado de Acidente de Trabalho – CAT pela empresa empregadora. O acórdão registra precedentes do próprio Tribunal Superior do Trabalho – TST com decisão de não conhecimento do recurso de revista impetrado.

Entendeu-se, por fim, não ser necessário existência de culpa ou não da reclamada, muito menos nexo de causalidade para efeito de reconhecimento da estabilidade provisória conforme legislação previdenciária, no caso de configurado o acidente de percurso nos termos do artigo 21, IV, “d”, da lei supracitada.

REFERÊNCIAS

TST - RR: 9938420105040251, Relator: Emmanoel Pereira, Data de Julgamento: 11/02/2015, 5ª Turma, Data de Publicação: DEJT 20/02/2015. Disponível em: http://tst.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/168407363/recurso-de-revista-rr-993-84.201. 05.04.0251.

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