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Recurso de multa de transito, velocidade acima do permitido

Por:   •  15/5/2017  •  Artigo  •  747 Palavras (3 Páginas)  •  560 Visualizações

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AO DNIT – DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE

TRANSPORTES

NOME DO PROPRIETÁRIO,

brasileiro, solteiro, PROFISSÃO, portadora do CPF

nº TAL, residente e domiciliada no ENDEREÇO TAL, proprietário do veículo

TAL, vem,

respeitosamente perante Vossa Senhoria, apresentar

DEFESA contra a Notificação de Autuação por Infração

de Trânsito nº XXX, pelos fatos e fundamentos

que passa a expor:

RESUMO FÁTICO

No dia 18/05/2016, mais precisamente às 19h34min, no

Município de Araranguá/SC, foi lavrado o Auto de Infração nº

XXX, onde consta que o requerente estaria transitando em velocidade

superior à máxima permitida.

Por conta disso, restou notificada por descumprimento ao

disposto no art. 218, inciso I, da Lei nº 9.503/97, in verbis:

Art. 218.  Transitar em velocidade superior à máxima

permitida para o local, medida por instrumento ou

equipamento hábil, em rodovias, vias de trânsito rápido,

vias arteriais e demais vias:   

I - quando a velocidade for superior à máxima em até 20%

(vinte por cento):   

Infração - média;

Penalidade - multa;

Contudo, a penalidade de multa que se pretende aplicar

não merece prosperar, pelas razões que passaremos a expor.

DA AUSÊNCIA DE SINALIZAÇÃO

A autuação levada a efeito não merece prosperar em

razão da dificuldade do condutor em identificar a velocidade máxima permitida

no local da notificação.

Isto se dá pela precariedade de sinalização que deixe

evidente a regulamentação, motivo pelo qual se mostra dificultosa a

observância do referido dispositivo legal, já que a requerente não restou

devidamente informada deste no local.

Conhecer e operar dentro dos parâmetros fixados na lei, é

que servem de vetor à autoridade competente para autuar o condutor por

infração à legislação de trânsito.

Todavia não foi o que ocorreu no caso vertente!

Não foram verificadas as condições do local em que foi

aplicada a infração, para que possa ser afirmada a culpa do condutor!!

Sabe-se, perfeitamente, que a administração pública tem

o DEVER de sinalizar corretamente a via, orientando o condutor acerca do

regulamento de trânsito.

É o que diz o Ordenamento de Trânsito Brasileiro:

Art. 80. Sempre que necessário, será colocada ao longo

da via, sinalização prevista neste Código e em legislação

complementar, destinada a condutores e pedestres,

vedada a utilização de qualquer outra.

§ 1º A sinalização será colocada em posição e

condições que a tornem perfeitamente visível e legível

durante o dia e a noite, em distância compatível com a

segurança do trânsito, conforme normas e

especificações do CONTRAN. (grifo nosso)

Entretanto, como já dito, no local da infração, não havia

sinalização que pudesse orientar o condutor acerca da infração apontada!!!

Como poderia, então, respeitar a referida norma de

trânsito se não foi devidamente informada desta no local?!

Face a situações deste jaez, o Código de Trânsito

Brasileiro assim prevê em seu artigo 90: “Não serão aplicadas as sanções

previstas neste Código por inobservância à sinalização quando esta for

insuficiente ou incorreta.” (grifo nosso)

Isso posto, com base no art. 53 da lei 9.784/99, o qual

versa que “a administração deve anular seus próprios atos quando eivados de

vício de legalidade e, pode revogá-los por motivo de conveniência ou

oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”, e na súmula 346 do STF, a

qual

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