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Redução de pensão alimenticia

Por:   •  19/12/2016  •  Ensaio  •  5.791 Palavras (24 Páginas)  •  234 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da __ª Vara de Família da Comarca de ____/___.

[pic 1]

Fulano, brasileiro, maior, solteiro, xxx, inscrito no CPF nº xxx, portador do RG nº. xxx, residente e domiciliado na Rua xxx, nº. xxx, xxx, apartamento xxx, Bairro xxx, CEP: xxx, xxx- xx, e representando filho, menor impúbere, vem perante Vossa Excelência, por sua procuradora firmatária, propor a presente,

AÇÃO DE REVISÃO DE PENSÃO ALIMENTÍCIA COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA  

Em face de xxx, brasileira, maior, solteira, xxxx, inscrita no CPF nº. xxx, portadora do RG nº. xxx, residente e domiciliada na Rua xxx, nº. xxx, xxx, apartamento xxx, Bairro xxx, CEP: xxx, xxx, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:

DO CADASTRAMENTO DA PROCURADORA    

Inicialmente, requer-se que todas as intimações sejam realizadas em nome da procuradora, xxxx, brasileira, advogada, solteira, inscrita no CPF sob o nº xxx e na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do xxx, sob o n.º xxx; com escritório profissional na Avenida xxx, sala xxx,CEP nº xxx, Bairro xxx, em xxx, sob pena de nulidade dos atos processuais.

                                           DOS FATOS                                                            A

As partes em xx de xxx de xxx homologaram acordo de reconhecimento e dissolução de União Estável e Guarda Compartilhada.

Atenta-se que as partes de comum acordo vinham alternando visitas e convívio com o menor, visitas essas que consistem para o Autor em dois dias na semana (terça-feira e quinta-feira, quando não precede o seu final de semana com a guarda do menor) e finais de semanas alternados para ambos, sendo que nos seus finais de semana o Autor busca a menor no colégio ou na casa dos avós maternos na sexta-feira e a leva de volta na segunda-feira pela manhã para suas aulas escolares de rotina.

O Autor desde então, conforme acordo vem pagando mensalmente a Ré R$ 1.000,00 (mil reais) corrigidos pelo indice IGPM anualmente a título de alimentos ao filho de ambos, o menor xxx, atualmente os valores dos alimentos estão em R$1.111,00 (mil cento e onze reais).

No presente ano o Requerente viu-se obrigado a contrair emprestimos com desconto em folha conforme documentos juntados, tais emprestimos foram feitos para sanar dividas e estabilizar o Requerente, o que ainda não foi possivel acontecer, pois de acordo com  todos os descontos e inclusive os alimentos pagos, são descontados do valor bruto total, restando uma quantia miníma para arcar com sua subsistência, o que  resta cabalmente comprovada o seu comprometimento.

Ambos os genitores trabalham e exercem função remunerada, porém o Autor presta mensalmente alimentos ao filho, e ainda fornece plano de saúde médico e hospitalar ao menor, arcando com despesas como alimentação e vestuário no período em que o menor esta sob seus cuidados, conforme documentação anexada.

Além de todo o envolvimento do Requerente, é este o responsável por levar o menor para as consultas médicas e odontológicas, conforme declaração anexa.

 

Verificando a situação, constata-se que o genitor convive por períodos muitas vezes superiores a Ré, o que se mostra desproporcional financeiramente, tendo em vista que ambos os genitores trabalham e são remunerados, e a contribuição do Autor é além das necessidades básicas do menor, já que ele arca com suas despesas durante o período em que exerce a guarda e ainda arca com o plano de saúde, odontológico e quaisquer medicamentos que o menor necessite.

Frisa-se que o Autor por não poder disponibilizar mais recursos, tendo em vista os mais de R$ 1.000,00 já descontados diretamente na fonte pagadora.

É importante verificar que as despesas do Requerente são as mínimas de qualquer cidadão, não havendo nenhum luxo ou extravagância, mas mesmo assim é humanamente impossível que uma pessoa com uma renda média líquida mensal de R$ 1.333,06 (mil trezentos e trinta e três reais e quinze centavos) possa arcar com uma pensão equivalente a 126,25% do salário mínimo nacional, correspondente na data atual a R$ 880,00 (oitocentos e oitenta reais), e 37,67% do salário do Autor e ainda mantendo suas necessidades básicas.

Relevante ressaltar que o menor pernoita na casa do Autor terças-feiras e quintas-feiras e finais de semanas alternados, iniciando seu final de semana buscando o menor no colégio na sexta-feira; ou seja, na semana em que fica com o menor, tem-se o somatório de 5 dias consecutivos e ininterruptos.

 Com a Ré segunda-feira, quarta-feira e finais de semana alternados, ou seja não há uma residencia fixa, podemos dizer que essa é a guarda pingue-pongue, pois a criança permanece com cada um dos genitores com períodos interruptos. É altamente inconveniente, pois a criança perde seu referencial, já que recebe tratamentos diferentes quando na casa paterna e na materna, como o próprio menor já referenciou, que na “casa da sua mãe ele pode fazer as coisas.”

                                               Diante de tais afirmaçoes e provas, deseja que liminarmente seja deferida a guarda compartilhada nos seguintes termos:

A revisão dos alimentos pagos, sugerindo que seja fixado 20% sobre o soldo do Requerente conforme comprovantes de pagamento R$ 2.949,00 ( dois mil e novecentos e quarenta e nove reais);

Que ao iniciar o período de rematrícula escolar o menor seja transferido para uma escola que fique em caminho intermediário para ambos os genitores;

Seja determinada a fixação da residência do menor na casa do pai, para que o menor possa ter uma referência de lar, mantendo a atual escala de visitas entre os genitores;

 

Todas as decisões devem ser partilhadas e respeitadas entre os genitores;

A suspensão do desconto em folha, para que seja fixado em 20% do salário do Requerente o desconto;

                                                        DO DIREITO                                                             A

DA                                                   DA GUARDA COMPARTILHADA                                    A

Como é notório, o caput do art. 1.584 do CC/2002, sem qualquer alteração legislativa em 2015, preconiza que a guarda unilateral ou compartilhada poderá ser efetivada por dois meios.

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