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Regime jurídico internacional penal

Por:   •  3/5/2017  •  Resenha  •  503 Palavras (3 Páginas)  •  199 Visualizações

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Cooperação Internacional Penal: conceitos básicos

É a interação dos Estados para a ocorrência da efetivação da justiça penal, por meio de procedimentos ou processos específicos. Para qualificar a cooperação internacional penal, têm-se os termos jurisdicionais, judiciário ou jurídico, distinguindo assim da cooperação administrativa, esta cooperação é determinada ao aprimoramento tecnológico, à troca de informações, à criação e manutenção de banco de dados, à criação de estratégias de atuação entre os órgãos envolvidos.

Falando um pouco sobre as modalidades de cooperação internacionais penais, a extradição, esta consiste no ato jurídico ao qual um Estado entrega indivíduo que cometeu um ato delituoso ou já foi condenado para outro Estado. O objetivo é que o estrangeiro seja submisso à aplicação da lei penal do seu país de origem.

Nessa modalidade é vedado a extradição de brasileiro nato ou naturalizado, por crimes que sejam posterior a naturalização, poderá o naturalizado ser extraditado após a naturalização se comprovado envolvimento em tráfico de entorpecentes e drogas afins, conforme o art. 5º, inciso LI, CF/88.

Há a modalidade da Entrega do Indivíduo ao Tribunal Internacional, é a entrega do indivíduo processado ou condenado ao tribunal penal internacional, no geral, o próprio Estado requerido faça a parte. É a entrega de nacionais ou naturalizados a esse tribunal, por haver vedação constitucional referente à extradição, ou seja, no caso de brasileiro, este não é encaminhado a Estado ou organismo estrangeiro, mas a tribunal internacional do qual nosso país é integrante.

A Homologação de Sentença Penal Estrangeira é a ação de conceder eficácia extraterritorial à sentença proferidas por autoridades competentes de outro país. Quem tem competência para homologar é o STJ, depois da sentença estrangeira ser homologada, quem tem competência para aplicar é a Justiça Federal de primeira instância. Antes não se homologava sentença estrangeira que resultasse em privativa de liberdade, só penas pecuniárias, com tratados e outras cooperações internacionais, passou-se a se admitir que sentença em outro país com pena privativa de liberdade depois de homologada tivesse efeito no Brasil, ou seja, a pessoa passa a ficar recolhida em prisão.

A ocorrência de Transferência de Apenados, acontece quando há a transferência do preso que consiste em ato bilateral, se transporta à fase de cumprimento de pena, em regra, privativa de liberdade do país de sua nacionalidade. O Estado remetente deve ser respeitado nos tratados quanto a natureza da pena imposta, tendo o Estado receptor competência na execução dela e à resolução dos incidentes daí advindos, o cancelamento do julgado compete somente ao país remetente, a possibilidade de alteração do mérito do julgado por meio de recurso ou de revisão criminal.

A Carta Rogatória é o instrumento processual utilizado por um Estado, destinado a solicitação do cumprimento de medida no âmbito territorial de outro. O Auxílio Direto é a cooperação prestada por autoridade nacional apta a atender à demanda externa, no uso de suas atribuições legais, como se procedimento nacional fosse, ocorrendo quando há solicitação de Estado estrangeiro encaminhada por intermédio da autoridade central brasileira. Os dois instrumentos são empregados para propiciar a cooperação em medidas processuais penal.    

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