Direito Penal Internacional
Exames: Direito Penal Internacional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jammylle • 1/6/2014 • 593 Palavras (3 Páginas) • 323 Visualizações
DIREITO PENAL INTERNACIONAL
A lei penal é elaborada para viger dentro dos limites que o Estado exerce a sua soberania. Sabendo que cada Estado possui sua própria soberania, surge o problema de delimitação espacial no âmbito de eficácia da legislação penal. Pode um crime violar interesses de dois ou mais países, e estes se arroguem o direito de punir o agente. A este complexo de regras que objetiva uma lei aplicável no espaço, muitos denominam Direito Penal Internacional, que é na verdade direito penal interno, já que não estabelecem preceitos ou sanções destinados a outros Estados, uma vez que põe em relação direta os indivíduos e o Estado. Existem cinco princípios que explicam melhor esta matéria: princípio da territorialidade, da nacionalidade, da defesa, da justiça penal universal e da representação.
• PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE
A lei penal só tem aplicação no território do Estado que a determinou, ou seja, os crimes nele cometidos são regulados por suas leis, qualquer que seja a nacionalidade do réu ou da vítima. Não admite a concorrência de lei com outra nação, não ultrapassa suas próprias fronteiras, não se preocupa com o delito cometido fora delas.
• PRINCÍPIO DA NACIONALIDADE
Pode ser chamado de princípio da personalidade. A lei penal do Estado é aplicável a seus cidadãos onde quer que se encontrem. O que importa para a aplicação da lei penal é a nacionalidade, podendo o Estado (Brasil) punir o agente delituoso (brasileiro), pelo crime que cometeu fora das fronteiras de seu Estado.
• PRINCÍPIO DA DEFESA
Também conhecido como de proteção ou real, diz que a lei aplicável é a da mesma nacionalidade da vítima ou bem jurídico lesado, ou ameaçado, onde quer que o crime tenha ocorrido e qualquer que seja a nacionalidade do criminoso.
• PRINCÍPIO DA JUSTIÇA UNIVERSAL
O agente do ato delituoso fica sujeito à lei do Estado ou país onde for detido, qualquer que seja o lugar onde o delito foi praticado, sua nacionalidade ou do bem jurídico tutelado.
• PRINCÍPIO DA REPRESENTAÇÃO
A lei penal brasileira é também aplicável aos delitos cometidos em aeronaves e embarcações privadas brasileiras, que estão em território estrangeiro e aí não venham a ser julgados.
IMUNIDADE DIPLOMÁTICA
Os chefes de estado, quando praticam ato criminoso, não ficam sujeitos à sanções das leis da nação onde se encontram, ainda que ilícito, o ato subtrai-se a pena pela imunidade diplomática. Responderão pelo crime em seu país. Não se trata, evidentemente, de privilégio à pessoa física do representante estrangeiro, mas de acatamento a soberania da nação que ele representa. A imunidade diplomática se estende aos familiares de embaixadores ,e outros funcionários da embaixada que estão à serviço do governo pelo qual representam.
EMBAIXADA
A embaixada não é extensão do território do país do qual está representando, é considerada asilo inviolável para representar o seu país de origem. Os funcionários que trabalham para as famílias de diplomatas e embaixadores, se estrangeiros, não
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