Regulamento Interno Condomínio
Por: Ricardo Nielsen Mondelo • 22/4/2016 • Artigo • 3.081 Palavras (13 Páginas) • 371 Visualizações
REGULAMENTO INTERNO ALFREDO PUJOL OFFICES
0RIGEM, PRINCÍPIOS E FINALIDADE
.......... PARTICIPAÇÕES LTDA, sociedade empresária com sede à Rua ..........., através de seu legal representante, Sr ......., brasileiro,.... portador do RG.... e do CPF ............, na qualidade de integral possuidora, legítima proprietária e locadora do prédio particular situado à Rua Alfredo Pujol, números ................, em Santana, São Paulo (SP), CEP........... e inscrito no Cadastro de Contribuintes da Prefeitura sob IPTU nº .............................. e ..........................., redige, assina e institui este Regulamento Interno, encaminhando-o para registro em Cartório de Registro de Títulos e Documentos da Capital, para a devida guarda e publicidade.
O presente Regulamento Interno, redigido em sua forma definitiva em 02 de março de 2015, conforme os princípios e disposições legais do Brasil, especialmente a Lei 4.591/1964 e Lei 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro) e têm como principal finalidade disciplinar o uso e funcionamento do prédio anteriormente descrito e doravante identificado como “ALFREDO PUJOL OFFICES”; protegendo o bem estar social, os negócios, o conforto e a segurança de todos que nele se encontram.
Este Regulamento Interno se aplica a todas as dependências, áreas e partes do ALFREDO PUJOL OFFICES, sejam internas ou externas, sejam de uso privativo ou de uso comum, bem como sobre todos seus usuários. Para os efeitos deste Regulamento, entende-se como usuário, toda e qualquer pessoa que se encontre no prédio, seja com que finalidade for, exercendo ou não alguma atividade e durante o tempo em que permanecer no prédio, ou seja: proprietários, locatários, funcionários do prédio ou dos locatários, clientes, fornecedores, prestadores de serviço e visitantes em geral.
DO PRÉDIO
01- O ALFREDO PUJOL OFFICES tem finalidade comercial, sendo vedada qualquer outra forma de utilização, tanto do prédio em geral, como das unidades privativas; exceto por determinação legal ou por decisão conjunta do proprietário e locatários, com a devida anuência do Poder Público (quando necessária).
02- O ALFREDO PUJOL OFFICES é constituído de 10 (dez) unidades de uso privativo – 8 (oito) salas comerciais nos pisos superiores e 2 (duas) lojas no térreo – e áreas e partes comuns, todas descritas a seguir:
02.1- As salas comerciais são numeradas de 1 à 8 (a partir da entrada principal, da frente para o fundo do prédio e da direita para esquerda) e são assim caracterizadas: Salas 01, 03 e 05 no primeiro pavimento, de frente para Alfredo Pujol, com 38m², 38m² e 28m² respectivamente. Salas 02, 04 e 06 no primeiro pavimento e nos fundos do imóvel, com 60m², 60m² e 40m² respectivamente. Sala 07 no segundo pavimento, com 28m² e de frente para rua. Sala 08 também no segundo pavimento, com 40m² e nos fundos do prédio.
02.2- As lojas, não numeradas, localizam-se no térreo e possuem (respectiva e aproximadamente) 210m² e 90m² de área.
03- Constituem-se áreas e partes comuns do prédio: O terreno sobre o qual foi edificado; as partes que formam sua estrutura (alicerces, colunas e vigas de sustentação); paredes externas, ornamentos das fachadas e telhado; paredes internas e divisórias entre as unidades e áreas de uso comum; a porta principal e demais entradas, escadas de acesso, hall e corredores de circulação; pátios, áreas de ventilação e circulação; instalações e tubulações gerais (água, energia e telefone); a marquise e a calçada; compartimentos dos sistemas de telefonia e internet e dos medidores de luz e força; medidores e reservatório de água; esgotos pluviais e cloacais e, enfim, tudo o mais que se destine ao uso geral e não exclusivo.
04- É vedado o fracionamento ou divisão física das unidades.
DA ADMINISTRAÇÃO
05- A administração do ALFREDO PUJOL OFFICES compete ao seu proprietário, que desde já delega, sob sua responsabilidade, as seguintes funções administrativas e executivas à Mondelo & Bakaleiko Consultoria e Investimentos, doravante designada Administradora:
- Superintender a administração do prédio;
- Determinar atividades e horários aos funcionários do prédio;
- Ordenar reparos urgentes ou adquirir o que seja necessário à segurança e/ou conservação do prédio, até o limite de 2 (duas) vezes o salário mínimo mensal;
- Executar as disposições orçamentárias previamente aprovadas;
- Prestar, a qualquer tempo, informações sobre os atos da administração;
- Manter planilha de controle, acompanhadas da documentação respectiva, e prestar contas ao proprietário e locatários;
- Preparar e encaminhar, aos usuários estabelecidos (locatários ou proprietários), cobrança das quotas que couberem em rateio nas despesas normais ou extraordinárias do ALFREDO PUJOL OFFICES, bem como das multas impostas por infração das normas internas ou legais;
- Receber e comunicar as reclamações, citações, notificações e intimações que receber;
- Procurar dirimir divergências entre os usuários.
DO USO DAS ÁREAS, SERVIÇOS E EQUIPAMENTOS COMUNS
06- As partes de uso comum, como corredores, escadarias, recepção, depósitos, garagens, centro de medição, etc., bem como os serviços disponibilizados pelo ALFREDO PUJOL OFFICES, destinam-se às finalidades que lhes são específicas, sendo vedado seu uso para outra finalidade.
06.1- As áreas e equipamentos localizados no 1º e 2º pavimentos, bem como os serviços de recepção e limpeza, são destinados aos usuários das salas comerciais do ALFREDO PUJOL OFFICES, excluindo-se as lojas localizadas no pavimento térreo do prédio.
DO USO DAS ÁREAS PRIVATIVAS
07- Os usuários estabelecidos (locatários ou proprietários) poderão usar e dispor das respectivas unidades privativas com toda liberdade possível, desde que de acordo com a respectiva destinação, sem prejudicar a segurança e solidez do prédio, nem causar danos aos demais usuários ou infringir as normas legais e disposições deste Regulamento.
DO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO E DO SILÊNCIO
08- O ALFREDO PUJOL OFFICES funcionará 24 (vinte e quatro) horas por dia durante todo o ano, inclusive sábados, domingos e feriados.
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