Reintegração de Posse
Por: Baglioni Rafa • 8/5/2024 • Trabalho acadêmico • 1.185 Palavras (5 Páginas) • 58 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA [XX] VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO – SP
ALINE, brasileira, portadora da cédula de identidade nº [xxx], inscrita no CPF sob o nº [xxx], residente e domiciliada na [xxxxxxx] CEP: [xxx], por meio de seu advogado infra-assinado, conforme procuração anexa (doc. 01), com endereço profissional na Av Brasil, nº 85, Centro, Americana SP, CEP: 13498-956, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
Em face DE JOÃO PAULO e NICE, brasileiros, residentes e domiciliados na [xxxx], CEP: [xxx], pelos fundamentos fáticos e jurídicos que passa a expor:
I - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Inicialmente, antes de expor os fatos da controvérsia, a autora solicita lhe sejam concedidos os benefícios da assistência judiciária, afirma não possuir recursos suficientes e não ter condições de efetuar o pagamento das custas processuais sem o prejuízo de seu próprio sustento, situação que se amoldam aos artigos 98 e 99 do Código de processo Civil e a Lei nº 1.060/50.
Assim, a autora solicita a concessão dos benefícios da assistência gratuita para que fique liberado do recolhimento das custas e das despesas processuais, assumindo responsabilidade pessoal pela veracidade da afirmação.
II. DOS FATOS
A Autora é proprietária do imóvel situado na [Endereço do Imóvel], na cidade de São Paulo, onde reside há aproximadamente 5 anos. O referido imóvel possui área constituída pela acessão e um pequeno pomar.
No entanto, pouco antes de iniciar obras no imóvel, Aline precisou fazer uma viagem emergencial para o interior de Minas Gerais, a fim de prestar assistência à sua mãe gravemente doente, com previsão de retorno após dois meses. Durante sua ausência, a Autora confiou a alguns vizinhos, incluindo os Réus João Paulo e Nice, a incumbência de vigiar a propriedade.
Ao retornar da viagem, Aline constatou que os Réus haviam ingressado na propriedade e ocupado ilegalmente o imóvel, acreditando que ela não retornaria a São Paulo. Além disso, João Paulo e Nice causaram danos ao telhado da casa ao instalarem uma antena de televisão a cabo de forma clandestina, o que resultou em infiltrações graves devido às fortes chuvas na região, causando um dano estimado em R$ 6.000,00 (seis mil reais). Ademais, os ocupantes estão colhendo e vendendo grande parte da produção de laranjas do pomar, ocasionando um prejuízo estimado em R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) até a data em que Aline tomou ciência dos fatos.
Contudo, procurada a requerida pelo requerente para a devolução do imóvel, negou-se a sair, recusando-se a devolvê-lo, mantendo assim, injustamente a posse do imóvel, em razão do vício de precariedade.
Assim, depois de várias tentativas infrutíferas de desocupação o requerente não viu outra solução senão demandar judicialmente para que possa obter a restituição de seu imóvel diante destes fatos, o autor pretende a reintegração de posse, pois desta forma objetiva reaver este bem, que lhe fora esbulhado.
III – FUNDAMENTOS JURÍDICOS
A – CABIMENTO
A presente ação é cabível nos termos do art. 560 do Código de Processo Civil, o qual estabelece que o possuidor tem direito a ser mantido ou reintegrado na posse em caso de esbulho, turbação ou ameaça de violência.
No caso em tela, verifica-se que os réus João Paulo e Nice perpetraram um esbulho à posse legítima de Aline ao se apropriarem indevidamente do imóvel, desrespeitando seu direito de propriedade e posse.
B – REINTEGRAÇÃO DE POSSE
Aline faz jus à reintegração na posse do imóvel, tendo em vista que os réus agiram de má-fé ao ocuparem o bem de forma ilícita.
Conforme preceitua o art. 1.201 do Código Civil, o possuidor de boa-fé tem o direito de reaver a posse em detrimento daquele que a detenha injustamente, como é o caso dos réus.
C – INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS
Os réus devem ser responsabilizados pelos danos materiais causados ao telhado do imóvel de Aline em decorrência da instalação indevida de uma antena de televisão, que resultou em infiltrações e prejuízos avaliados em R$ 6.000,00 (seis mil reais).
O art. 1.218 do Código Civil estabelece que aquele que causar dano a outrem é obrigado a repará-lo, devendo os réus arcar com os custos necessários para a restauração do telhado danificado.
D – INDENIZAÇÃO PELA PERDA DOS FRUTOS
Aline tem direito à indenização pelos frutos colhidos e vendidos pelos réus durante o período em que estiveram indevidamente na posse do imóvel.
O art. 1.216 do Código Civil dispõe que o possuidor de má-fé deve restituir ao possuidor de boa-fé os frutos por ele percebidos, sendo devido o pagamento de R$ 19.000,00 (dezenove mil reais) referente aos frutos colhidos e comercializados pelos réus.
E – LIMINAR
Aline requer a concessão de liminar para sua reintegração provisória na posse do imóvel, tendo em vista a urgência da situação e a necessidade de evitar danos irreparáveis ou de difícil reparação.
...