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Reintegração de Posse

Por:   •  23/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.824 Palavras (12 Páginas)  •  131 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA-GOIÁS

URGENTE COM PEDIDO LIMINAR

ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA

LOURDES PEREIRA DE FREITAS TEIXEIRA, brasileira, viúva, beneficiária de auxílio doença, inscrita no CPF sob n. 969.362.401-78 e Cédula de Identidade n. 3592802, domiciliada na Rua X-59, s/n, área II, lote 1-A, Jardim Olímpico, Aparecida de Goiânia-GO, CEP. 74.922-270, e DIONE TEIXEIRA, brasileiro, solteiro, beneficiário de auxílio doença, CPF n. 961.883.401.-87, Cédula de Identidade n. 392.058-1, residente e domiciliado na Rua Santos Dias, quadra ”b”, lote 01, Vila das Legionárias, Goiânia, Goiás, por seu advogado infra assinado (m.a), com embasamento legal nos artigos 924, 926 a 931 do Código de Processo Civil e 1.196 e seguintes do Código Civil, propor

AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE C/C PERDAS E DANOS COM PEDIDO DE LIMINAR

em face de MARTA BUENO TEIXEIRA, viúva, aposentada, residente e domiciliada na Rua 1001, quadra 23, lote 07, Setor Pedro Ludovico, Goiânia- GO e JOÃO BATISTA DA SILVA, brasileiro, casado, aposentado, residente domiciliado na Rua X-59, s/n, área II, lote 1-A, casa II, Jardim Olímpico, CEP: 74.922-270 Aparecida de Goiânia-GO.

DOS FATOS

A requente (docs. 03 a 07) e seu esposo Senhor DOMINEU ANTONIO TEIXEIRA (doc. 08) se mudaram para o lote urbano situado na Rua X-59, s/n, área II, lote 1-a, Jardim Olímpico, CEP. 74.922-270, Aparecida de Goiânia- GO em 1982. Nesta época, havia no referido imóvel apenas um barracão, contendo dois cômodos inacabados, que desmoronou após uma forte chuva. Naquele mesmo ano, o casal construiu um novo barracão.

No ano passado esse barracão foi ampliando com a construção de uma cozinha e uma área de serviço.

Devido as constantes brigas, o casal resolveu residir em cômodos separados. Diante desta decisão, eles edificaram um novo barracão no mesmo lote com divisa de parede.

Na data de 15 de fevereiro de 2015, o esposo da requerente faleceu, conforme certidão de óbito em anexo (doc. 09), e para surpresa da família quando retornou do velório, os móveis do de cujos haviam sido jogados na chuva pelos Requeridos (docs. 10 a 20), Senhora MARTA BUENO TEIXEIRA, juntamente com seu irmão, conhecido como JOÃO BATISTA DA SILVA, que lá adentrou e permaneceu até a presente data. A Requerente procurou ajuda na Polícia civil onde fez boletim de ocorrência (doc. 20-A),

Toda a mobília que estava dentro do barracão do de cujus foi totalmente danificada, uma vez que os Requeridos a jogaram no quintal da Requerente e lá permaneceram, sofrendo todos os malefícios decorrentes das intempéries até início de abril quando a Requerida, indevidamente, alienou para a sucata os bens acima catalogados (docs. 21 a 23). A quantia apurada com esta alienação foi integralmente embolsada pelos Requeridos.

Não satisfeitos semana passa os requeridos, visando ampliar o barracão, derrubaram uma parede e construíram outra bem próxima da cozinha dos Requerentes que perdeu a iluminação e ventilação.

A Requerente teve dois filhos com o de cujus, hoje maiores e capazes; DIONE TEIXEIRA E EVELYN IONA MACHADO TEIXEIRA. Ele residente em Goiânia e a filha residente na Espanha, em lugar não sabido (docs. 24 a 29).

Relaciona-se, abaixo os bens integralmente deteriorados e respectivos valores de mercado.

B Bem móvel Valor

1 - Uma cama de casal e uma de solteiro R$ 600,00

2 - Um colchão R$ 400,00

3 - Um criado mudo R$ 80,00

4 - Dois aparelhos de TV R R$ 1.000,00

5 - Um Rack R$ 300,00

6 - Dois Guarda-Roupas R$ 1.600,00

7 - Um jogo de sofá R$ 200,00

8 - Quatro cadeiras de fio R$ 200,00

9 - Um fogão com botijão R$ 500,00

10 - Uma mesa R$ 200,00

11 - Quatro cadeiras de madeira R$ 2 00,00

12 - Armários de aço R$ 1500,00

13 - Uma geladeira R$ 400,00

14 - Um micro-ondas R$ 100,00

15 - Duas cestas básicas R$ 250,00

16 - Compras R$ 160,00

17 - Máquina de lavar roupa R$ 900,00

18 - Tanquinho de lavar roupa R$ 500,00

19 - Aparelho de som R$ 300,00

20 - Computador R$ 600,00

21 - DVD R$ 160,00

22 - Sapateira de madeira R$ 160,00

23 - panela elétrica R$ 90,00

TOTAL R$ 10.400,00 (Dez mil, e quatrocentos reais)

A requerente enfrenta atualmente tratamento de câncer e está recebendo auxílio doença no valor de R$ 788,00 (setecentos e oitenta e oito reais). A requerente está sobrevivendo somente com esta quantia. Não obstante este fato, o filho primogênito da requerente, hoje com 34 anos de idade, tem deficiência visual (doc. 28) e por esta razão precisa do imóvel esbulhado pelos Requeridos para sua moradia, haja vista que os Requerentes são as pessoas doentes que se auxiliam mutuamente nas atividades cotidianas.

Ressalte-se, por oportuno, que foram realizadas duas audiências pré processuais, no dia 05 e 09 de março

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