Relação Juridica
Por: kathdogheter • 2/5/2015 • Trabalho acadêmico • 1.395 Palavras (6 Páginas) • 3.519 Visualizações
- A Relação Jurídica – abordagem geral/contextualização:
São relações sociais, estabelecidas entre duas ou mais pessoas, como por exemplo, um simples aperto de mão, se torna jurídica a partir do momento em que se encontram por um interesse, um bem de valor ou não, que vai causar a distribuição de direitos e deveres para cada um. A pessoa que terá direitos será o sujeito ativo, esses direitos são nomeados de direito subjetivo ( a condição de exigir que uma pessoa faça ou não faça algo), e a pessoa que recebe os deveres é chamada de sujeito passivo que precisa cumprir algo em favor do outro, nomeado como Dever Jurídico (obrigação de exercer o que foi exigido).
Sabemos que o objetivo principal do Direito é manter a vida humana em ordem, temos o Direito Público mantém a ordem entre pessoa física, e pessoa jurídica (pessoa e empresa), o Privado mantém a ordem entre pessoas físicas. É ai que entra o Direito Civil seguindo as leis vai solucionar as relações de Direito Privado.
Podemos encontrar a Teoria Geral da Relação Jurídica em todo o Código Civil, pois é a partir dele que se desenvolve a relação jurídica. Então podemos dizer que o mesmo regula as relações entre os sujeitos e seus conflitos cotidianos. Podemos localizar no código civil a solução desejada para o conflito dos sujeitos.
As relações jurídicas em sentido estrito são as relações de vida social, disciplinadas pelo direito, esta relação atribui direitos a uma das partes e, consequentemente deveres a outra. Esta relação jurídica é estabelecida entre duas ou mais pessoas, onde se encontra três elementos básicos: sujeito ativo, sujeito passivo e o objeto, após estabelecer uma relação entre estes, encontramos o fato jurídico, que é o propulsor, ou seja, gera consequências que muda ou acaba com a relação. O Instituto jurídico é aonde se dá a regulamentação de um fato jurídico, pois, este são as normas propriamente ditas, esta se diferencia da relação jurídica pelo simples fato de que é algo intocável, como leis, e normas que fazem parte do legislativo, um exemplo de instituto jurídico e relação jurídica é o casamento, pois há uma relação social entre os sujeitos, e através do instituto jurídico pode-se oficializar esta relação por escrito.
A estrutura geral da relação jurídica, da um desenvolvimento á relação jurídica, e organiza, só pode ser aplicada por meio do código civil. A parte geral do código civil mostra os elementos que vão formar a estrutura da relação jurídica, classificados como elementos não externos, temos os sujeitos que são a base da relação, onde o ativo atribui um dever e o passivo terá o dever de cumprir ou não a obrigação; o objeto que é o bem protegido; o fato jurídico, que é o que impulsiona e gera a dinâmica, produzindo consequências que podem modificar ou extinguir a relação jurídica; garantia, que são as providencias que dão certeza que os direitos buscados terão uma solução. Temos também os elementos internos que são: o vinculo, que firma-se por meio de um contrato; os direitos, que vem regulamentar o vinculo; dever, é a obrigação de fazer, exemplo: quando dois sujeitos fazem um contrato entre si, eles firmam um vinculo, e para regulamentar este vinculo vem o direito, e junto com o direito vem o dever de as partes cumprirem com o contrato firmado.
O direito subjetivo é o poder de ação assegurado a todos os indivíduos, quando em defesa e proteção de um bem material, o individuo possui um poder de exigir um comportamento positivo ou negativo do outro. O dever jurídico surge da lei e do contrato, corresponde ao direito subjetivo propriamente dito, onde o sujeito passivo tem a obrigação de cumprir ou não àquilo que lhe é imposto pelo sujeito ativo, onde firma o compromisso de não ofender os direitos do outro. A sujeição é imposta pela lei, não é imposto nenhum dever, apenas tem que sujeitar-se, você vai cumprir com o que foi imposto querendo ou não, sem contestar.
O direito subjetivo caracteriza-se pela situação onde um sujeito pode optar por exigir um comportamento positivo ou negativo do outro sujeito, positivo é o ato de fazer, e o negativo de não fazer algo porque foi imposto, já no direito potestativo é a situação onde não cabe contestação, os efeitos jurídicos irão acontecer a outra parte sem que haja a necessidade de um comportamento especifico, estes dois direitos diferenciam-se pelo fato de que no direito subjetivo, o individuo possui o dever de cumprir com a obrigação que lhe foi imposta, porem, o mesmo pode optar por fazer ou não, já no direito potestativo não à contestação, e sim uma sujeição, esta sujeito a concordar com a norma, sem escolha.
As relações jurídicas podem ser em sentido abstrato, concreto; Una ou simples, múltipla ou complexa, esta em sentido abstrato e quando em uma relação não há relação jurídica concretizada e efetiva, seus indivíduos não são concretizados, define-se apenas por uma relação jurídica no sentido figurado, ou seja pode ser um esquema um modelo, Exemplo: Um vendedor estipula um preço a determinado produto, sem que haja um determinado comprador ou vendedor, e sim, todos os eventuais e possíveis compradores ou vendedores. No sentido Concreto, é a relação onde há pessoas determinadas (determinado vendedor, determinado comprador), e um certo fato jurídico, efetivamente comprovado, e não apenas suposto, Exemplo: Cidadão "A" estipula o preço de um televisor ao cidadão "B". A diferença entre ambas as relações, é que na Jurídica Abstrata, diz respeito a uma relação virtual, algo que pode vir a acontecer, sem sujeitos determinados, ao contrário da Jurídica Concreta, que pode ser considerada uma relação real, em ato, onde há sujeitos determinados e um fato jurídico certo (comprovado). Na relação Uma ou simples, caracteriza-se pela relação onde a finalidade é a atribuição de poderes a um determinado sujeito, e a imposição de obrigações a outro. Exemplo: Sujeito "A" doa um imóvel rural ao sujeito "B". A relação Múltipla ou Complexa,é uma relação onde existe um conjunto de direitos e deveres atribuídos aos sujeitos, ou seja, cada pessoa em questão, possuirá direitos em relação à outra. Exemplo: Sujeito "A" vende um automóvel ao sujeito "B". O sujeito "A" tem direito a receber o preço pedido, e sujeito "B" tem o dever de pagá-lo, contudo, o sujeito "B" possui o direito à entrega do automóvel após o pagamento, e o sujeito "A", o dever de entregá-lo ao mesmo. A diferença notada entre as duas relações, é que se considerado apenas um certo dever subjetivo e uma obrigação/sujeição, trata-se de uma relação simples, já quando considera-se a reciprocidade de direitos e deveres/sujeições entre as partes envolvidas provindas de um fato jurídico, trata-se de uma relação complexa.
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