Relação de Trabalho X Relação de Emprego
Por: Angel Laignier • 7/4/2017 • Trabalho acadêmico • 577 Palavras (3 Páginas) • 181 Visualizações
1 – O Estágio é Relação de Emprego ou Relação de Trabalho? Demonstre as características básicas dessa atividade, incluindo partes envolvidas, jornada de estágio, duração e recesso, conforme o dispositivo legal.
O Estágio é uma relação de trabalho. A relação de trabalho corresponde a qualquer vínculo jurídico em que uma pessoa natural executa obra ou serviço pra outro, mediante pagamento de uma contraprestação.
Sendo assim pode-se afirmar que a relação de trabalho é gênero, da qual a relação de emprego é uma espécie. Então toda relação de emprego corresponde a uma relação de trabalho, mas nem sempre toda relação de trabalho corresponde a uma relação de emprego.
O estágio é o ato educativo escolar supervisionado, que é desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa a preparação do estudante para o mercado de trabalho de forma produtiva, com a experiência da prática, através de convênio entre instituição de ensino e empresa, ou órgão concedente. As atividades e funções devem ter relação com o curso no qual estiverem matriculados. Essa relação trabalhista tem o período estabelecido para o fim, o que torna temporária, e caso não seja cumprido os requisitos pode ser convertida a vínculo de emprego.
Atualmente é regulamentado pela Lei Federal nº. 11.788 de 25/09/2008, onde é destinado a estudantes de ensino superior, médio, educação profissionalizante, educação especial e aos estudantes dos anos finais do ensino fundamental na modalidade de educação de jovens e adultos (Lei 11.788/08: art. 1º). Mesmo que o estágio seja uma atividade obrigatória não existe vínculo empregatício (artº3), mas existem algumas questões específicas, e gerais a serem observadas como a matrícula, a frequência regular do estudante no curso, atestadas pela instituição de ensino, o termo de compromisso entre o estudante, a empresa, ou instituição de ensino, e a compatibilidade das atividades do estágio com o que está previsto no termo do compromisso.
A instituição de ensino é responsável por avaliar se é adequada a estrutura para a formação do estagiário, indicando um professor responsável para acompanhar o estágio, exigir relatório periodicamente das atividades exercidas, e zelar pelas condições do termo de compromisso, entre os outros demais requisitos.
Existe a quantidade limite para contratação (art. 17) para cada concedente, sendo que uma parte é destinada em torno de 10% aos portadores de necessidades específicas (art. 17, § 5º), a qual também deve indicar um funcionário de seu quadro, com experiência na área do conhecimento, onde irá orientar e supervisionar os estagiários, não podendo ser superior a dez contratos simultâneos, ter seguro de acidentes, e enviar relatórios das atividades do estágio a instituição de ensino periodicamente.
A duração do estágio não pode ser superior a dois anos (art. 11), a jornada de trabalho não pode ser superior a 6 horas diárias, e 30 horas semanais, devendo ser compatível as atividades acadêmicas. O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação financeira (art. 12), dependendo da natureza da relação de estágio. Nos estagio igual ou acima de 1 ano, o estagiário terá direito a 30 dias de recesso.
Referências:
BRASIL, Lei Federal nº. 11.788 de 25 de setembro de 2008.
JusBrasil, A relação de trabalho do estagiário. Disponível em:
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