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Relações de consumo

Por:   •  1/9/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  257 Palavras (2 Páginas)  •  278 Visualizações

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Na época em que a política cambial no Brasil estava controlada, muitos consumidores adquiriram carros importados pelo sistema de leasing. O valor das parcelas não era prefixado, e o seu reajuste era estabelecido mês a mês conforme o valor da moeda americana. Em 1999, o Banco Central adotou uma política cambial livre e o dinheiro brasileiro sofreu forte desvalorização perante o dólar. Diante disto, responda:

a) O consumidor pode pleitear a revisão contratual com base no art. 6º, V, CDC. Justifique.

Sim. Porque o art. 6º, V, CDC autoriza por ser direito básico do consumidor a revisão do contrato, tendo em vista que houve onerosidade excessiva e fator imprevisível, a alta do dólar, adotando assim a teoria da imprevisão Mas há jurisprudências que entendem o contrário, tendo em vista não ser fato extraordinário e nem imprevisível.

b) Trata-se de cláusula abusiva? Pode o consumidor pleitear a nulidade?

De acordo com o art. 51, CDC, não trata-se de clausula abusiva, assim não cabendo ao consumidor pleitear a nulidade. Mas, de acordo com o art. 6º, V, CDC, caberia, pois, entende-se que as prestações são desproporcionais.

c) É possível rescindir o contrato com a devolução das quantias pagas? Justifique.

Não. Somente é possível a adequação da cláusula (índice de reajuste) conforme o art. 6º, V, CDC, e o contrato continua válido.

d) O fornecedor pode pedir a revisão do contrato? Justifique.

Com base no CDC poderá o fornecedor pedir a revisão desde que seja para favorecer o consumidor. Já, com base no art. 478, CC, poderá o fornecedor pedir a revisão mesmo que seja em beneficio próprio.

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