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Relatório Parcial De Atividades

Por:   •  27/8/2023  •  Trabalho acadêmico  •  4.164 Palavras (17 Páginas)  •  94 Visualizações

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[pic 1]

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL[pic 2]

FACULDADE DE DIREITO DE ALAGOAS - FDA

PROGRAMA DE EXTENSÃO CONTINUADA - PEC

RELATÓRIO PARCIAL DE ATIVIDADES

 

Maceió- AL

Março/2023[pic 3]

EQUIPE:

Alan Matheus Vieira Soares

Carolavne Everlyn de Oliveira Rodrigues

Evilasio Vitor Cabral da Silva

Jaciele Rodrigues de Araújo

Kleisielen de Souza

Marina Beltrão Barbirato

Shaira Francyne Faria Lins

RELATÓRIO PARCIAL DE ATIVIDADES

 

Relatório parcial apresentado à como parte dos requisitos para avaliação das atividades de extensão na disciplina DIRT 086 - Programa de Extensão Continuada – PEC – Parte 1, sob orientação da prof. Juliana de Oliveira Jota Dantas.

Maceió- AL

        Março/2023        

SUMÁRIO[pic 4]

1 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PROPOSTAS E DESENVOLVIDAS...........

4

2 INTRODUÇÃO.........................................................................................................

5

3 QUESTIONÁRIO.....................................................................................................

7

REFERÊNCIAS..............................................................................................................

13

ANEXOS/APÊNDICES.................................................................................................

1 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES INICIALMENTE PROPOSTAS E DESENVOLVIDAS

DATA

HORÁRIO

DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE

30/01

10:20 às 12:00h

Aula sobre a apresentação do projeto de extensão continuada.

30/01

10:20 às 12:00h

Formação da equipe

06\02

13\02

16/02

10:20 às 12:00h

10:20 às 12:00h

10:20 às 12:00h

Foi falado dos pilares do ensino superior como está na constituição Federal de 1988

Início da apresentação sobre Cidadania digital e sobre as leis que pautam a sociedade brasileira como a LGPD e o marco civil da internet

Resumo em estilo livre sobre o artigo “Extensão universitária e formação no ensino superior”

27\02

10:20 às 12:00h

Houve alguns esclarecimentos sobre a hierarquia dos juízes e juizados, mostrando que o STF é o superior sobre os do município, Estado

06\03

10:20 às 12:00h

Foi aprofundado o tema Cidadania, o qual abrange os direitos e deveres, como foi exemplificado que a cidadania pode ter vários aspectos

13/03

10:20 às 12:00h

 Foi falado alguns aspectos sobre emenda constitucional e passado um questionário sobre os Marcos Normativos da Internet no Brasil

18/03

20/03

15:30 às 17:00h

10:20h às 12:00h

Reunião do grupo para a resolução do questionário

Ajustes finais para a entrega do Relatório parcial

22/03

Entrega do Relatório parcial

2. INTRODUÇÃO

De acordo com a Carta magna de 1988, cidadão é aquele indivíduo a quem a mesma confere direitos e garantias – individuais, políticos, sociais, econômicos e culturais. Com isso em mente, a cidadania digital segue a mesma linha de raciocínio, é basicamente o direito garantido ao indivíduo de ter acesso às ferramentas tecnológicas, ao mesmo tempo em que deve respeitar as normas para fazer uso delas de forma honesta e justa.

Com o desenvolvimento tecnológico e advento da internet, o conceito de cidadania foi ainda mais ampliado, dando-lhe um conceito chamado "cidadania digital" que é, também, o conjunto de normas que a sociedade deve seguir para usar a internet com consciência, ética, responsabilidade e segurança, garantindo-lhes direitos e deveres, atribuindo responsabilidades a cada cidadão para que dessa forma sejam evitadas e coibidas situações desagradáveis e até danosas às personalidades. Logo, busca uma concretização do exercício da cidadania em todos os âmbitos, norteando a conduta da população. 

Dessa forma, os estudantes de Direito da Faculdade de Direito da Alagoas, Universidade Federal de Alagoas, através do Programa de Extensão Continuada - Parte 01, seguindo essa linha de raciocínio, pretendemos educar sobre a cidadania digital para uma participação responsável e consciente, informando sobre a disciplina do uso de internet.

Em um primeiro momento, foi criada uma espécie de cidadania regulada, na qual a associação entre cidadania e ocupação excluía do conjunto de cidadãos todos aqueles que tivessem ocupações não reguladas pela lei – como os trabalhadores da área rural, por exemplo. Aqueles que exerciam profissões não reconhecidas pelo Estado estavam categorizados como pré-cidadãos. Mais do que a própria certidão de nascimento, a carteira profissional, a regulamentação das profissões e o sindicato público eram os principais parâmetros para definir quem era ou não cidadão. Com a Constituição Federal de 1988 cidadão é aquele indivíduo a quem mesmo confere direitos e garantias e define quem possui nacionalidade brasileira, sendo aquele: que nasce em território brasileiro (desde que os pais, se estrangeiros, não estejam a serviço do seu país); ou que nasce no estrangeiro de pai ou mãe brasileira (desde que algum deles esteja a serviço do Brasil); ou que nasce no estrangeiro e venha a residir no Brasil e opte pela nacionalidade brasileira.

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