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Relatório do filme Kramer vs Kramer (Psicologia Jurídica)

Por:   •  20/9/2019  •  Relatório de pesquisa  •  578 Palavras (3 Páginas)  •  740 Visualizações

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RELATÓRIO: FILME "KRAMER VERSUS KRAMER"

ACADÊMICO: EUNICKSON GABRIEL BARROS ROCHA

DISCIPLINA: PSICOLOGIA JURÍDICA

PROFESSORA: LUANA RIOS

O filme "Kramer versus Kramer" nos lança e aguça a cusriosidade, crítica e reflexão sobre o divórcio e suas implicações psicológicas, jurídicas e do âmbito familiar.

Como visto em textos lidos na disciplina de psicologia jurídica, temos dois principais tipos de processos de divórcio, o consensual e o litigante.

O processo litigante, caso que se passa no filme em questão, é feito sempre pela via judicial, sendo a forma primária de resolução do conflito existente entre os cônjuges, que por sua vez é fruto da lógica do contraditório, em que sempre há um vencedor e um perdedor.

Nesse bojo podemos perceber, na verdade, que em divórcio litigioso, podem haver mais perdedores, como no caso do filme, em que os protagonistas, Ted e Joanna têm um filho, e são eles - os filhos - quem mais sofre durante esse tipo de situação, por não entenderem as razões que levam à mesma, pelo fato de o processo de divórcio litigioso levar a uma disputa pela gurada do(s) filho(s), no caso de os litigantes os terem.

É importante salientar que para se chegar a esse tipo de processo, há razões que o fundamentam, no caso de Joanna, que se dedicava integral e exclusivamente à família, foi o fato de ela sentir a necessidade de  encontrar a sua personalidade e interresses que estivessem além do papel de mãe e esposa, como cuidadora da famíla, não cabe fazer qualquer juízo de valor.

Além disso há outras razões alegadas por ela, como a falta de apoio afetivo de Ted para com ela e com o filho, além da sua falta de empenho em cuidar de ambos e dar muito mais atenção ao trabalho do que à família.

No final das contas, o veredicto do juiz é favorável à senhora Kramer, mas vendo que o ex-marido havia se tornado um pai melhor, e que o filho tinha agora uma relação muito boa e apego com o pai, decide deixar a guarda do menino unilateralmente para Ted.

Isso mostra que o importante não são somente boas condições financeiras, já que no momento do processo a mãe tinha uma condição de finanças melhor do que a do pai.

Até pelo fato de Ted ter sido demitido do seu antigo emprego por não conseguir conciliar os cuidados com o filho e o trabalho, em decorrência da ausência da ex-esposa, e de sua adaptação a essa nova condição de jornada dupla com a qual não estava acostumado e nã tinha a menor habilidade, e agora ganhava um salário menor do que o da mãe de seu filho em um novo emprego, que aceitou para ter as mínimas condições exigidas pela lei estatal a fim de obter a guarda de seu filho.

Assim, vemos que a via consensual pode ser muito mais eficiente e harmônica do que a via litigante judicial, uma vez que as relações tanto com o filho como com o ex-cônjuge podem ser preservadas, de forma a evitar traumas nas crianças.

O psicólogo pode ser importante como uma via para que haja o consenso entre as partes do processo, e ainda mais, pode ajudar nas partes iniciais da disputa de guarda judicial facilitando o consenso entre os antes litigantes, para que o processo nem chegue a avançar, e assim, o número de processos diminua, e as eventuais consequências como alienação pariental ou o distanciamento de um dos pais com os filhos, estimulado pelo outro, sejam evitados e as relações sejam harmônicas e saudáveis.

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