Relatorio Processo
Por: barbara777 • 25/11/2015 • Resenha • 2.039 Palavras (9 Páginas) • 358 Visualizações
RELATÓRIO DE PROCESSO
Ação de indenização por danos morais e materiais.
Processo Nº: 0000126-13.2013.8.18.0036
Origem: Altos/Vara única
Autor: Maria das Dores Rodrigues Paz de Sousa
Réu: Município de Altos-PI
Centro Universitário UNINOVAFAPI
Curso: Direito, V Período
Turno: Tarde
Matéria: Direito Processual Civil
Professor: Ivanovick Pinheiro
Aluna: Bárbara de Aguiar Morais
Trabalho com intuito de fazer relatório de processo judicial, para exploração de aprendizagem e familiarização dos alunos com os autos processuais.
Teresina, 18 de outubro de 2015.
- RESUMO DOS AUTOS DO PROCESSO
- Da Petição Inicial
A parte autora: Maria das Dores Rodrigues Paz de Sousa, brasileira, viúva, do lar, residente e domiciliada no Conjunto Ludegero Raulino (Q-03, n-05), bairro DNER, Altos-PI, propôs uma ação que pleteia a indenização por danos morais e materiais, que esses venham a recuperar ou amenizar a perca do seu marido, devido à falta de acompanhamento/revisões de veículo de propriedade e uso da Prefeitura Municipal de Altos-PI (parte ré), do qual o mesmo era funcionário.
Alegou a Autora, que o falecido marido era funcionário concursado da Prefeitura há 12 anos, que no dia 20 de outubro de 2005, por volta das 08:30Hs, quando conduzia o veículo Trator Motoniveladora Patrol em companhia do seu colega de trabalho Joza Muniz de Matos, durante o trajeto (rumo ao Povoado Lembrada, para realizar um serviço de terraplanagem), nas proximidades do Povoado Zundão tiveram que descer uma ladeira e no movimento que o trator descia, a marcha do veículo saltou, fazendo que o mesmo embalasse velocidade, e que ao tentar acionar os freios da máquina, esses não funcionaram. Que mais à frente se depararam com uma curva, na qual o trator não conseguiu realizar o giro e subiu uma barreira, a vítima caiu/se jogou do veículo e foi atropelado pelo mesmo, vindo à óbito.
Afirmou ainda, que após o acidente, a Prefeitura não ofereceu qualquer tipo de assistência aos familiares (ESPOSA E DOIS FILHOS) do Sr. Manoel (vítima), quedou-se inerte, inobstante de responsáveis tenham sido procurados por diversas vezes pela viúva do falecido.
Em decorrência desse fato, o MP ofereceu Denúncia, pedindo a Responsabilização criminal do Chefe do Setor de Transportes da Prefeitura Municipal de Altos, Sr. Hélio Inácio de Oliveira, por homicídio culposo, ao entender que ele jamais deveria ter autorizado que um veículo com problemas de freios à trafegar, ainda mais por um motorista com habilitação vencida, como no caso do Sr. Manoel.
A autora, arrolou testemunhas, no prazo correto, depois porém, substituindo-as por outras testemunhas, as quais também forma devidamente arroladas.
O autor requereu a condenação do requerido ao pagamento de indenização a título de Danos Materiais, pela morte que causou ao Sr. Manoel da Cruz de Sousa, em forma de pensão mensal, em favor da viúva e dos filhos do falecido, no valor do salário atualizado, importância que deverá ser paga retroativamente desde a sua morte, e até que o mesmo atingisse a idade de 70 anos, que corresponde a 360 meses; requereu também, a condenação do requerido ao pagamento de indenização a título de Danos Morais, no valor de 400 salários mínimos, em favor da viúva e dos filhos.
Requereu ainda a formação de um fundo assecuratório da obrigação de indenizar, conforme art. 602 do CPC; todas as produções de provas em direito admitido; e finalmente requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, com fulcro nas leis nº 1.060/50 e 7.510/86, por ser pessoa reconhecidamente pobre nos termos da lei.
VALOR DA CAUSA: R$140.000,00 (cento e quarenta mil reais). (fls.02/08)
A parte autora, anexou à inicial todos os documentos viáveis (certidão de óbito do Sr. Manoel, Certidão de Nascimento dos Filhos, Certidão de Casamento, Documentos de identificação da parte autora, Contracheques salarias do falecido.) (fls.09/17)
- Denúncia
O Ministério Público do Estado do Piauí, através do Promotor de Justiça titular desta comarca, ofereceu Denúncia contra Hélio Inácio do Oliveira. A culpa caracterizou-se pela negligencia e imprudência do denunciado, ao permitir que a vítima guiasse uma máquina pesada, com problemas de freios e com a habilitação vencida, estando caracterizadas assim a negligência e imprudência do denunciado, nos termos do art. 18 II, do Código Penal. A autoria está evidenciada pelos depoimentos das testemunhas ouvidas no Inquérito Policial. Arrolou as Testemunhas: Joza Muniz de Matos, e Antonio Francisco Ferreira de Sousa, e a materialidade do delito também está provada pelo Laudo de Exame em Local de Morte Violenta, e pelo Laudo de Exame Cadavérico (toda a documentação devidamente recebida e juntada em anexo ao processo). (fls.18/31)
- Da Contestação
A Prefeitura Municipal de Altos, não apresentou qualquer forma de contestação, o magistrado portanto, decreta a revelia do Município-Réu, e designa a audiência de instrução e julgamento para o dia 29 de outubro de 2007, às 10:30hs, na sala de audiências do mesmo fórum, redesignada para o dia 25 de junho de 2008 às 09:00hs, e intimou as partes. (fl.44)
- Do Termo de audiência de instrução e julgamento
O M.M. Juiz, após aberta a audiência, propôs a conciliação, as partes não chegando a um acordo, o M.M. concedeu a palavra às partes e ao MP, para debates orais, que todos em comum acordo requerido à transformação de debates orais à memorais, o que foi deferido pelo M.M. Juiz, fixado pelo prazo de 5 dias para cada parte, a começar pela parte autora. Em anexo, segue o depoimento de todas as testemunhas da parte autora. (fls.54/55)
- Dos Memorais
Como designado pelo magistrado, os memorais foram apresentados começando pela parte autora, que reitera os termos da inicial, condenando o requerido ao pagamento de danos materiais mediante pagamento de pensão a autora no valor equivalente ao salário do de cujus, bem como indenização pelos danos morais sofridos; e requer a condenação do réu nas custas e honorários advocatícios, estes no valor de 20% do valor da causa, a serem depositados em favor do FMADPEP. (fls. 62/69)
Logo após, os memorais foram apresentados pela parte ré, que julgue improcedente a presente ação de indenização por danos materiais e morais causado em acidente de veículo, mediante o reconhecimento da ocorrência do evento por culpa exclusiva da vítima; que seja reconhecia a inexistência de culpa do Município de Altos; de confirmar a impugnação do valor da causa integralmente; e digne-se de determinar a isenção do Requerido do pagamento de indenização decorrente de dano moral, quer pela ausência de culpa, quer pela inacumulatividade com o dano material. (fls.70/75)
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