Relatorio processo de conhecimento
Por: Fernandascassa • 17/10/2017 • Abstract • 677 Palavras (3 Páginas) • 317 Visualizações
Processo nº 0048136-98.2015.8.19.001
Autor (a): GABRIELA DE SOUZA CORREA
Réu: REAL AUTO ONIBUS LTDA.
AÇÃO INDENIZATÓRIA - Rito Sumário
Comarca: CAPITAL Juízo: 38 ª VC
Valor da Causa: R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Data da Distribuição: 13/02/2015
Gratuidade de Justiça: DEFERIDA em 20/02/2015
DATA INFORMAÇÃO/ANDAMENTO/ATO
13/02/2015 Distribuição - 38ª Vara Cível da Capital
Pedidos:
- Danos morais (a serem arbitrados), matérias e estéticos;
- Lucros cessantes;
Tratamentos para reabilitação;
- Perícia médica;
- Filmagem interior do coletivo no momento do acidente;
- Oitiva de testemunha;
- Reconhecida relação consumo/inversão ônus da prova.
- Oficio ao Hosp. Miguel Couto – BAM nº 199860;
- Ofício RIOCARD – histórico cartão nº 011506191320-6
Quesitos:
- Lesões sofridas?
- Tratamento realizado?
- Nexo causalidade entre acidente e lesões sofridas?
- Incapacidade temporária, invalidez ou deformidade permanente?
- Deformidade, aleijão ou anomalia? Se positivo, qual?
- Dano estético? Grau?
Testemunha(s):
- Sergio Luiz Silva – motorista da ré, prestou socorro e encaminhou autora ao HMMC
20/02/2015 Deferida JG. Designada audiência conciliação para 15/04/2015 às 15:00 hrs
15/04/2015 CONTESTAÇÃO
- Improcedência do pedido por se tratar de fato exclusivo de terceiro (motorista do caminhão);
- Indeferimento da condenação ao pagamento dos danos, em especial , o moral por ausência de provas das lesões sofridas; o dano estético cumulado com o moral incorre em bis in idem e alega que o dano material a ser reparado sequer foi comprovado pela autora;
- Improcedência dos lucros cessantes por falta de comprovante de exercício de atividade laborativa;
- A Ré informa que as imagens do acidente não foram gravadas e portanto não poderá fornece-las. Não obstante, acrescenta que o presente procedimento não é o meio adequado para requere-las.
- Impugna a pretendida pericia medica requerida alegando que a Autora não sofreu qualquer lesão.
Provas requeridas:
- Depoimento pessoal da Autora;
- Oitiva da testemunha Sergio Luiz Silva – motorista da Ré
Quesitos pericia médica:
- Hospital primeiro socorros a Autora? Qual o diagnóstico? Tratamento realizado?
- Informar se a Autora comprova exercício atividade laborativa na data do fato e qual os seus rendimentos.
- Se há provas de despesas medicas/hospitalares/cirúrgicas data próxima a do evento e que guardem nexo de causalidade com as lesões sofridas.
- Deformidade física ou incapacitante para a vida normal (dano estético)?
- Ocorrência de ofensa moral?
- Incapacidade total temporária?
- Incapacidade parcial permanente em razão da queda?
- Trauma psicológico?
AUDIENCIA CONCILIAÇÃO
Proposta de acordo feita pela Ré na ordem de R$ 1.500,00 (hum
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