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Relatório - DIREITO CONSTITUCIONAL II

Por:   •  29/10/2019  •  Relatório de pesquisa  •  664 Palavras (3 Páginas)  •  182 Visualizações

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UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR

FACULDADE DE DIREITO

                                              INGRID AMPARO

RELATÓRIO: MESA-REDONDA- DIREITOS FUNDAMENTAIS: JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL INTERNACIONAL E AS DECISÕES DAS CORTES - SEMOC

SALVADOR

2018

UNIVERSIDADE CATÓLICA DO SALVADOR

        

RELATÓRIO: MESA-REDONDA- DIREITOS FUNDAMENTAIS: JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL INTERNACIONAL E AS DECISÕES DAS CORTES - SEMOC

Relatório solicitado pelo professor André Quadros como requisito para obtenção de nota referente à segunda unidade do semestre 2018.2, na disciplina de Direito Constitucional II, no curso superior de Direito.

SALVADOR

2018

No dia 25 de outubro de 2018, quinta-feira, a Universidade Católica do Salvador recebeu no auditório do Campus Pituaçu a presença do Prof. Dr. Miguel Calmon, Prof. Dr. Luiz Guilherme Arcaro Conci e Prof. Dr. Dirley da Cunha Junior, para compor a mesa redonda e ministrar acerca dos Direitos Fundamentais: Jurisdição Constitucional Internacional e as Decisões das Cortes.

Na introdução da palestra, foi exposto ao público ouvinte o fato do envelhecimento que acresce exponencialmente no Brasil, sendo estimado que cerca de 30% da população brasileira no ano de 2050 estará entre a terceira idade, fazendo com que o país ocupe o nono lugar no ranking mundial frente à estatística de idosos nos países. Oportunamente foi-nos exposto que, tendo em vista o alargamento do topo da pirâmide etária brasileira, é necessário e imprescindível um preparo para que a sociedade envelheça com saúde e autonomia, haja vista que um dos maiores medos do idoso é a perda da sua autonomia e a dependência de outrem para a realização das suas necessidades e aspirações.

Sabe-se que o envelhecimento é um fenômeno mundial e por isso, os países devem elaborar políticas públicas que assegurem os direitos e a saúde do idoso além de tornar efetivas as medidas já existentes. No Brasil, há a existência de estatutos que demonstram um olhar de preocupação e cuidado para esta parcela da população que acresce. O professor Alberto do Carmo sabiamente citou a Política Nacional do Idoso e o Estatuto do Idoso como documentos importantíssimos que “tem por objetivo assegurar os direitos sociais do idoso, criando condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na sociedade”, fatores essenciais para que o idoso aumente a sua longevidade.

Um fator muito defendido durante a ministração da Prof. Dra. Joana América foi o entendimento de que envelhecimento não é sinônimo de doença, pois o que determina a saúde do indivíduo é a sociedade em que ele está inserido, o seu modo de vida e as atitudes que hoje ele pratica, as quais, com certeza, refletirão no seu amanhã. A ministrante não se esqueceu de salientar o quanto é importante haver um olhar cuidadoso para esta parte da pirâmide etária, criando meios para que se envelheça bem e com saúde através de atitudes como a manutenção da atividade física e das relações sociais, pois através dessas ações “o idoso viverá os seus anos extras com saúde e terá uma maior habilidade para exercer suas atividades” – alegou ela.

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