Relatório Parcial De Atividades
Por: alantheu • 27/8/2023 • Trabalho acadêmico • 4.164 Palavras (17 Páginas) • 85 Visualizações
[pic 1]
UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS - UFAL[pic 2]
FACULDADE DE DIREITO DE ALAGOAS - FDA
PROGRAMA DE EXTENSÃO CONTINUADA - PEC
RELATÓRIO PARCIAL DE ATIVIDADES
Maceió- AL
Março/2023[pic 3]
EQUIPE:
Alan Matheus Vieira Soares
Carolavne Everlyn de Oliveira Rodrigues
Evilasio Vitor Cabral da Silva
Jaciele Rodrigues de Araújo
Kleisielen de Souza
Marina Beltrão Barbirato
Shaira Francyne Faria Lins
RELATÓRIO PARCIAL DE ATIVIDADES
Relatório parcial apresentado à como parte dos requisitos para avaliação das atividades de extensão na disciplina DIRT 086 - Programa de Extensão Continuada – PEC – Parte 1, sob orientação da prof. Juliana de Oliveira Jota Dantas.
Maceió- AL
Março/2023
SUMÁRIO[pic 4]
1 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES PROPOSTAS E DESENVOLVIDAS........... | 4 |
2 INTRODUÇÃO......................................................................................................... | 5 |
3 QUESTIONÁRIO..................................................................................................... | 7 |
REFERÊNCIAS.............................................................................................................. | 13 |
ANEXOS/APÊNDICES................................................................................................. |
1 DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES INICIALMENTE PROPOSTAS E DESENVOLVIDAS
DATA | HORÁRIO | DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE |
30/01 | 10:20 às 12:00h | Aula sobre a apresentação do projeto de extensão continuada. |
30/01 | 10:20 às 12:00h | Formação da equipe |
06\02 13\02 16/02 | 10:20 às 12:00h 10:20 às 12:00h 10:20 às 12:00h | Foi falado dos pilares do ensino superior como está na constituição Federal de 1988 Início da apresentação sobre Cidadania digital e sobre as leis que pautam a sociedade brasileira como a LGPD e o marco civil da internet Resumo em estilo livre sobre o artigo “Extensão universitária e formação no ensino superior” |
27\02 | 10:20 às 12:00h | Houve alguns esclarecimentos sobre a hierarquia dos juízes e juizados, mostrando que o STF é o superior sobre os do município, Estado |
06\03 | 10:20 às 12:00h | Foi aprofundado o tema Cidadania, o qual abrange os direitos e deveres, como foi exemplificado que a cidadania pode ter vários aspectos |
13/03 | 10:20 às 12:00h | Foi falado alguns aspectos sobre emenda constitucional e passado um questionário sobre os Marcos Normativos da Internet no Brasil |
18/03 20/03 | 15:30 às 17:00h 10:20h às 12:00h | Reunião do grupo para a resolução do questionário Ajustes finais para a entrega do Relatório parcial |
22/03 | Entrega do Relatório parcial |
2. INTRODUÇÃO
De acordo com a Carta magna de 1988, cidadão é aquele indivíduo a quem a mesma confere direitos e garantias – individuais, políticos, sociais, econômicos e culturais. Com isso em mente, a cidadania digital segue a mesma linha de raciocínio, é basicamente o direito garantido ao indivíduo de ter acesso às ferramentas tecnológicas, ao mesmo tempo em que deve respeitar as normas para fazer uso delas de forma honesta e justa.
Com o desenvolvimento tecnológico e advento da internet, o conceito de cidadania foi ainda mais ampliado, dando-lhe um conceito chamado "cidadania digital" que é, também, o conjunto de normas que a sociedade deve seguir para usar a internet com consciência, ética, responsabilidade e segurança, garantindo-lhes direitos e deveres, atribuindo responsabilidades a cada cidadão para que dessa forma sejam evitadas e coibidas situações desagradáveis e até danosas às personalidades. Logo, busca uma concretização do exercício da cidadania em todos os âmbitos, norteando a conduta da população.
Dessa forma, os estudantes de Direito da Faculdade de Direito da Alagoas, Universidade Federal de Alagoas, através do Programa de Extensão Continuada - Parte 01, seguindo essa linha de raciocínio, pretendemos educar sobre a cidadania digital para uma participação responsável e consciente, informando sobre a disciplina do uso de internet.
Em um primeiro momento, foi criada uma espécie de cidadania regulada, na qual a associação entre cidadania e ocupação excluía do conjunto de cidadãos todos aqueles que tivessem ocupações não reguladas pela lei – como os trabalhadores da área rural, por exemplo. Aqueles que exerciam profissões não reconhecidas pelo Estado estavam categorizados como pré-cidadãos. Mais do que a própria certidão de nascimento, a carteira profissional, a regulamentação das profissões e o sindicato público eram os principais parâmetros para definir quem era ou não cidadão. Com a Constituição Federal de 1988 cidadão é aquele indivíduo a quem mesmo confere direitos e garantias e define quem possui nacionalidade brasileira, sendo aquele: que nasce em território brasileiro (desde que os pais, se estrangeiros, não estejam a serviço do seu país); ou que nasce no estrangeiro de pai ou mãe brasileira (desde que algum deles esteja a serviço do Brasil); ou que nasce no estrangeiro e venha a residir no Brasil e opte pela nacionalidade brasileira.
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