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Relaxamenteo de Prisão em Flagrante

Por:   •  4/4/2022  •  Trabalho acadêmico  •  580 Palavras (3 Páginas)  •  57 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ... a. VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ....................

Autos No.

João Alves, (nacionalidade), (estado civil), portador da cédula de identidade RG. No. ...................., residente e domiciliado na Rua ................., no. .........., nesta comarca, por intermédio de seu advogado que a esta subscreve, cujo instrumento de procuração encontra-se anexo (documento 1), vem, respeitosamente, a presença de Vossa Excelência, requerer o RELAXAMENTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO, com fundamento legal no artigo 5º. LXV, da Constituição Federal, e no artigo 310. I, do Código de Processo Penal, pelas razões abaixo expostas.

I – DOS FATOS

Consta nos autos em epígrafe que José Alves foi preso em flagrante delito, em data de 10 de julho de 2017, na Rua ........, nesta comarca, por ter supostamente praticado crime de embriaguez ao volante, tipificado no art. 306, da Lei 9.503/1997, combinado com o art. 2º., II do Decreto 6.488/2008.

Consta dos autos que na data dos fatos, após supostamente ingerir um litro de vinho na sede de sua fazenda, José Alves teria pego seu veículo, passando a conduzí-lo ao longo da estrada que tangencia sua propriedade rural. Após percorrer cerca de dois quilômetros na estrada absolutamente deserta, José Alves foi surpreendido por uma equipe da Polícia Militar que estava na busca de um foragido do presídio local. Abordado pelos policiais, José Alves teria saído de seu veículo trôpego e exalando forte odor de álcool, oportunidade em que, de maneira incisiva, os policiais compeliram-no a realizar teste de alcoolemia em aparelho de ar alveolar. Realizado o teste, foi constatado que José Alves tinha concentração de álcool de um miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões, razão pela qual os policiais o conduziram à Unidade de Polícia Judiciária, onde foi lavrado Auto de Prisão em fragrante pela prática do crime mencionado anteriormente, sendo-lhe negado no referido Auto de Prisão o direito de entrevistar-se com seus advogados ou com seus familiares.

II – DO DIREITO

Dispõe o artigo 5º., LXV, da Constituição Federal:

“A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária”.

No caso em tela é de rigor o relaxamento da prisão flagrante, como será demonstrado a seguir.

Em primeiro lugar, não foi observado o direito de não produzir prova contra si mesmo (“nemo tenetur se detegere”), previsto no artigo 5º., LXIII, da Constituição Federal e no artigo 8º., no. 2, “g” do Decreto 678/1992. Isto porque o Requerente foi compelido a realizar o exame de teor alcoólico. Desta forma, a prova é manifestamente elícita, já que a referida perícia não pode ser realizada de modo forçado.

Por outro lado, não houve comunicação de prisão em fragrante à Autoridade Judicial ao Ministério Público, e à Defensoria Pública, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, nos termos dos artigos 306, § 1º., artigo 6º. Combinado com artigo 185, todos do Código de Processo Penal. Tratando-se desta forma de outra circunstância que torna viciado o auto de prisão em flagrante.

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