Relação de consumo
Por: Flaviane Tessaro • 20/6/2015 • Trabalho acadêmico • 263 Palavras (2 Páginas) • 187 Visualizações
1- A relação entre o condomínio de apartamentos e os condôminos é de consumo?
R: Não cria uma relação de consumo entre fornecedor e consumidor, onde o condomínio seria o fornecedor e o proprietário do imóvel, o consumidor. E por não se tratar de relação de consumo, em um eventual litígio entre condomínio e condômino, este último não poderá se socorrer das prerrogativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.
2- A relação entre o locador e o locatário de imóvel urbano é de consumo?
R: A relação de locação não é considerada relação de consumo para os efeitos do Código do Consumidor. Trata-se de relação civil, não comercial.
3- A relação entre o médico e o paciente é de consumo?
R: Sim, o paciente se configura como consumidor, pelo fato de que contrata o serviço médico; objetivando um resultado, ou seja, a cura. Assim, enquadra-se como destinatário final de uma relação de consumo, e que, por isso, merece proteção pelo Código de Defesa do Consumidor.
4- A relação entre o advogado e o cliente é de consumo?
R: Não se estabelece uma relação de consumo, seja porque a advocacia constitui-se um múnus público, disciplinada por lei especial, seja porque, em última análise, não encontramos nela os elementos subjetivos e objetivos capazes de inseri-la no mercado de consumo.
5- A relação entre a Instituição de Ensino Privado e o aluno é de consumo?
R: Sim, o aluno se configura como consumidor da instituição privada, que o fornece proposta pedagógica, carga horária, critérios de admissão e aprovação, disciplinas, etc, se enquadrando como destinatário final daquele serviço.
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