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Relação de consumo

Por:   •  20/6/2015  •  Trabalho acadêmico  •  263 Palavras (2 Páginas)  •  187 Visualizações

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1-  A relação entre o condomínio de apartamentos e os condôminos é de consumo?

R: Não cria uma relação de consumo entre fornecedor e consumidor, onde o condomínio seria o fornecedor e o proprietário do imóvel, o consumidor. E por não se tratar de relação de consumo, em um eventual litígio entre condomínio e condômino, este último não poderá se socorrer das prerrogativas previstas no Código de Defesa do Consumidor.

2-  A relação entre o locador e o locatário de imóvel urbano é de consumo?

R:  A relação de locação não é considerada relação de consumo para os efeitos do Código do Consumidor. Trata-se de relação civil, não comercial.

3-  A relação entre o médico e o paciente é de consumo?

R: Sim, o paciente se configura como consumidor, pelo fato de que contrata o serviço médico; objetivando um resultado, ou seja, a cura. Assim, enquadra-se como destinatário final de uma relação de consumo, e que, por isso, merece proteção pelo Código de Defesa do Consumidor.

4- A relação entre o advogado e o cliente é de consumo?

R: Não se estabelece uma relação de consumo, seja porque a advocacia constitui-se um múnus público, disciplinada por lei especial, seja porque, em última análise, não encontramos nela os elementos subjetivos e objetivos capazes de inseri-la no mercado de consumo.

5- A relação entre a Instituição de Ensino Privado e o aluno é de consumo?

R: Sim, o aluno se configura como consumidor da instituição privada, que o fornece proposta pedagógica, carga horária, critérios de admissão e aprovação, disciplinas, etc, se enquadrando como destinatário final daquele serviço.

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