Remédios e garantias constitucionais
Abstract: Remédios e garantias constitucionais. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: AmandaQuitete • 24/11/2013 • Abstract • 484 Palavras (2 Páginas) • 370 Visualizações
REMÉDIOS E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
Os remédios são instrumentos processuais que visam assegurar o exercício dos direitos fundamentais quando violados. São eles:
?Habeas Corpus - significa tomes o corpo do delito. É uma ação gratuita que visa proteger a liberdade de locomoção, e dispensa a necessidade de advogado. Ela pode ser proposta a seu favor ou de terceiro, preventiva (quando se há ameaça à liberdade) ou repressivamente – art. 5o , inciso LXVIII da CRFB/88;
?Mandado de Segurança – ação que pode ser individual ou coletiva que visa proteger direito líquido e certo, ou seja, aquele que pode ser provado de plano, ou seja, só pode ser provado por provas documentais irrefutáveis e apto a ser exercido no momento da impetração, que não seja protegido por habeas corpus ou habeas data quando se sofre um ilegalidade de poder por uma autoridade pública. (art. 5o, incisos LXIX e LXX da CRFB/88 e Lei 12016/09);
?Habeas Data – significa tomes a informação. Segundo José Afonso da Silva “tem por objeto proteger a esfera intima dos indivíduos contra: a) usos abusivos de registro de dados pessoais coletados por meios fraudulentos, desleais ou ilícitos; b) introdução nesse registro de dados sensíveis; c) conservação de dados falsos ou com fins diversos autorizados em lei”. É uma ação gratuita. (art. 5o , inciso LXXII da CRFB/88, Lei 9507/97 e súmula 2 do STJ);
?Mandado de Injunção - remédio que objetiva garantir a toda pessoa a eficácia plena de direitos fundamentais assegurados pela Constituição de forma que busque obrigar o Poder Público a estabelecer norma regulamentadora – art. 5o, inciso LXXI da CRFB/88 e art. 24 da Lei 8038/90;
?Ação Popular – ação gratuita própria de cidadão em sentido estrito que visa proteger atos lesivos ao patrimônio público ou de entidades que o Estado participe, a moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico – art. 5o , inciso LXXIII da CRFB/88 e lei 4717/65 e súmula 35 do STF;
?Ação Civil Pública – remédio cabível para defesa do patrimônio público e social, do meio ambiente e de interesses difusos e coletivos e tem a sua única previsão constitucional no art. 129, inciso III. (Lei 7347/85).
Aplicação Prática Teórica
Caso 1 – A Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro abriu edital para concurso público para o provimento de vagas para Primeiro-Tenente, médico e dentista, do seu quadro de oficiais de saúde.
De acordo com as regras do edital seriam admitidos apenas candidatos do sexo masculino, uma vez que a Polícia Militar, por sua natureza de ser uma polícia de confronto, poderia diferenciar quanto ao gênero na contratação de seus oficiais.
Inconformada com a restrição do edital, Alethéia Maria, dentista regularmente inscrita no CRO (Conselho Regional de Odontologia) e com mais de dez anos de experiência na área de saúde, procura seu escritório de advocacia em busca de uma orientação jurídica quanto à legalidade do edital da PMERJ.
É constitucional a restrição imposta pelo edital do concurso?
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