Reparação de danos
Por: lorranne.lisita • 12/11/2015 • Tese • 1.665 Palavras (7 Páginas) • 153 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO ___º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE _____
nome), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), inscrito no CPF nº (informar) e no RG nº (informar), residente e domiciliado à (endereço completo), nesta cidade, por seu procurador que esta subscreve (anexo), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE LIMINAR
Contra (nome), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (informar), com sede à (endereço), o que faz pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I- Dos Fatos
No dia 03 de abril no ano corrente de 2013, no Município de _____, a requerente ao proceder com uma compra pelo crediário desta Cidade, foi informada de que não poderia realizá-la, visto que seu nome estava negativado no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), conforme o documento anexado.
Surpreendida com tal informação, a requerente com reputação ilibada, sentiu-se constrangida e humilhada ao tentar convencer o funcionário da loja que aquela informação era improcedente, visto que nunca, em sua longa vida, deixara de cumprir suas obrigações. De qualquer forma, não pode efetuar a compra.
Após esse desagradável acontecimento, a requerente totalmente incomodada com aquela situação, procurou imediatamente o serviço de proteção ao crédito, com escopo de informa-se sobre o real motivo de seu nome estar negativado. Descobriu, então, que em meados de 20 de novembro de 2013, a empresa Net foi à responsável pela negativação totalmente descabida.
Acontece que, a requerente em momento algum estabeleceu qualquer tipo de negociação com a requerida, portanto não houve nenhum tipo de vínculo ou serviço prestado pela mesma, além disso, a mesma em nenhum momento recebeu qualquer tipo de aviso, informando a existência dessa inadimplência.
A atitude da requerida sem dúvida trouxe graves prejuízos para a requerente, que se viu privada da única maneira de que dispunha para adquirir bens, o crediário, e ademais, não escapou de ser humilhada, sendo vista como mal pagadora.
Cabe salientar, que a requerente nunca teve seus documentos extraviados e furtados. Portanto inexiste qualquer tipo de fraude do credor, DESTA FEITA NÃO há o que se falar mero aborrecimento.
1.0- Do Direito
1.1 - Do dever de indenizar
Com base em nosso ordenamento jurídico, é correto afirmar que a requerida cometeu ato ilícito. Eis o que diz o art. 186, do Código Civil:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Do ato ilícito que causa dano a outrem é notória e imperativa o dever de INDENIZAR, sendo que esta responsabilidade se encontra consubstanciada no dever de reparação, conforme expressa o artigo 927 do Código Civil:
Art. 927 “Aquele que, por ato ilícito (Arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”
Da análise dos fatos acima, dúvidas não devem pairar quanto ao dever de indenizar, pois a requerida foi totalmente negligente, sem se ater para o cuidado indispensável que deveria necessariamente obter em relação aos seus clientes.
Em decorrência a este incidente, a requerente sentiu-se constrangida, pois teve sua moral afrontada, face á indevida inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes o que desencadeou um nível de estresse elevado, pois até então ela não tinha conhecimento dívida, e justamente quando precisa solicitar um crediário fica impossibilitada em razão de descuido da requerida.
O certo é que até o presente momento, a requerente permanece com seu nome registrado no cadastro do SERASA, por conta de um débito inexistente, e necessita que seja retirado imediatamente, pois reflete diretamente na vida da mesma, ocasionando um desgaste desnecessário.
A empresa requerida vem agindo com manifesta negligência e evidente descaso com a requerente, pois primeiramente em momento algum poderia ter negativado o nome da mesma erroneamente, o fazendo sem nenhum fundamento e após concretizada essa mencionada negligência, a mesma em momento algum entrou em contato com a requerida, permanecendo inerte, desse modo a mesma não teria como questionar a ilicitude da dívida.
Sua conduta impertinente ocasionou danos á imagem, á honra e ao bom nome da requerente, que permanece nos cadastros do SERASA, de modo que está sendo vista como má pagadora, e o pior, de forma absolutamente indevida, sendo que a mesma nada deve.
2.0- Do Dano Moral
O dano emergente está evidenciado, de modo que o CDC aponta claramente em seu dispositivo que a inclusão do nome do consumidor em listas de inadimplentes deve ser avisada por escrito e com dez dias de antecedência, como determina o artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Ocorrendo a negativação sem que o fornecedor cumpra essa obrigação, o consumidor tem direito a indenização por danos morais, nos termos do artigo 6º, inciso IV, do CDC.
O dano moral já caberia na presente ação só pelo fato da requerente não ter sido previamente comunicada, haja vista que além de não ocorrer com a notificação, conforme já mencionado à inadimplência não tem previsão alguma.
3.0 - DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA ANTECIPADA
A verossimilhança das alegações da Requerente e a relevância do fundamento da demanda estão fartamente comprovadas pela prova carreada aos autos, que demonstra, de forma transparente, a existência da lesão que a mesma vem sofrendo, pois seu nome se encontra negativado indevidamente. Restando assim, o preenchimento de todos os requisitos para a garantia dos efeitos da tutela antecipada.
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