TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Repercussao geral

Por:   •  16/11/2015  •  Abstract  •  395 Palavras (2 Páginas)  •  198 Visualizações

Página 1 de 2

PROCEDIMENTO DE ANALISE DE REPERCUSSAO GERAL

Nos tribunais e turmas recursais de origem é verificado se o recurso extraordinário trata de matéria isolada ou de matéria repetitiva. Posteriormente, caso a mesma não se encontre encaixada nesse aspecto, ou seja, se a mesma for de matéria isolada, é realizado o juízo de admissibilidade, onde tal matéria deve ter a presença de repercussão geral e os demais requisitos.

O presidente do stf pode devolver a origem os recursos extraordinários e agravos interpostos de acordao publicados posteriormente a 3 de maio de 2007, Assim como também pode negar seguimento aos que não contenham preliminar formal de repercussão geral.  É permitido também a devolução a origem dos recursos e agravos anteriores a 3 de maio de 2007 se o tema tratado tenha sido reconhecido como repercussão geral pelo STF

O reconhecimento de repercussão geral pode ser reconhecido ou negado, sendo que se a mesma for negada, o recurso extraordinário será negado. Se a mesma for reconhecida o recurso é processado.

Se o STF decidir pela existência de repercussão geral, a decisão do plenário sobre o assunto deve ser aguardada, sobrestando-se os recursos extraordinários anteriores ou posteriores ao marco temporal estabelecido. Se o acordão de origem estiver em conformidade com a decisão do supremo, consideram-se prejudicados os recursos extraordinários, já se a decisão contrariar a decisão do STF, o recurso será encaminhado para retratação.

É necessária também a reafirmação da jurisprudência dominante em decisão plenária, para que seja possível aos trinuais a aplicação dos efeitos da repercussão geral. Vale ressaltar que a repercussão geral não pode ser reconhecida pela presunção em decisão monocrática ou de turma.  A repercussão geral nunca se estende ao recurso ou ao acordao de origem, mais sim a questão constitucional suscitada que terá ou não repercussão geral

Mesmo que a lei presuma a presença da repercussão geral é preciso que se submeta ao colegiado a analise de repercussão geral e eventual reafirmação da jurisprudência, evitando assim que decisões monocráticas ou de turma acontecam indefinidamente sobre os temas repetitivos. Assim, é importante que a matéria seja examinada quanto a repercussão geral pelo plenário ou turma, antes que o relator faça uso da faculdade prevista no art. 557 do CPC, é dizer a decisão monocrática.

Depois que o tema já foi decidido, seram publicadas no diário de justiça eletrônico as decisões do STF. Uma vez que publicadas as mesmas ficaram disponíveis no portal

...

Baixar como (para membros premium)  txt (2.6 Kb)   pdf (28.9 Kb)   docx (10.6 Kb)  
Continuar por mais 1 página »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com