Replica Devolução apartamento
Por: Tiago Braz • 1/12/2016 • Dissertação • 718 Palavras (3 Páginas) • 197 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA VARA CÍVEL DA CIDADE E COMARCA DE LIMEIRA / ESTADO DE SÃO PAULO.
Processo n.º 100
KARE, devidamente qualificada nos autos em epígrafe, feito em trâmite perante esse MM. Juízo, Vara e Cartório Cível da Comarca de Limeira/SP, registrado sob o nº 100, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra-firmado, apresentar MANIFESTAÇÃO, aos termos da CONTESTAÇÃO, pelas razões de fato e de direito abaixo aduzidas:
DAS RAZÕES DE PROCEDÊNCIA DESTA DEMANDA
A autora estava a procura de imóvel para futura habitação e, compareceu no local do empreendimento e adentraram as dependências de um estande de vendas da requerida, onde estavam sendo comercializados apartamentos ainda na planta, de um Condomínio chamado Residencial, vindo a assinar no dia 17 de Maio de 2.014, um “Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda de unidade autônoma”, referente à unidade residencial nº 05, Contrato 77.
Ressaltamos que quando da aquisição do imóvel, em fase de construção, a autora dispunha de condições financeiras para honrar a obrigação perante a incorporadora, porém, desde o final de 2.015 se encontra em outra realidade econômica, a qual não lhe permite dar continuidade no pagamento das parcelas que assumiu perante a requerida.
Desta feita, diante da falta de recursos financeiros e impossibilidade de pagamento das parcelas vincendas, solicitou o DISTRATO amigável do Contrato.
Todavia, foram informados através de e-mail enviado pelo departamento jurídico da requerida, que até seria possível a realização de um distrato entre as partes, porém, da integralidade dos valores pagos (que totaliza R$ 41.749,22), a incorporadora restituiria apenas R$ 7.514,85 dos valores pagos em Contrato, o que equivale somente a 18% restituído, sendo retido pela incorporadora 82% do valor total pago!!!
Após tentar por semanas um entendimento amigável com a incorporadora, a autora NÃO ACEITOU a condição e tentativa de retenção proposta pela ré, motivo pelo qual não viram alternativa senão o ajuizamento da presente demanda.
Vale destacar ainda que o empreendimento ainda não foi concluído, e consequentemente, o apartamento nunca esteve na posse da autora.
O valor total pago é a importância de R$ 41.749,22 (quarenta e um mil, setecentos e quarenta e nove reais e vinte e dois centavos), conforme se depreende da análise da cópia dos boletos acompanhados do comprovante de pagamento.
Desta forma, em face da má-fé com que a ré tem agido em relação a autora, por querer reter parte considerável dos valores pagos, não restou alternativa, senão se socorrer ao Poder Judiciário, a fim de ver declarada a rescisão do Contrato e solicitar a condenação da incorporadora na restituição de 90% (noventa por cento) das quantias pagas em contrato, com correção monetária e juros legais.
CONCLUSÃO
Por todo o exposto, considerando-se as inconsistentes alegações constantes da resposta apresentada, ratificando, por corolário, os termos dos pedidos formulados, pugna-se pela TOTAL PROCEDÊNCIA da presente ação, condenando-se a requerida a TODOS OS PEDIDOS DA INICIAL, bem como dos ônus sucumbenciais e honorários advocatícios, por ser medida da mais límpida e cristalina JUSTIÇA !.
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