Resenha Crítica do Capítulo 3 do Livro “O novo Direito Internacional e a proteção dos vulneráveis”
Por: Anacschmeling • 5/11/2019 • Dissertação • 1.037 Palavras (5 Páginas) • 258 Visualizações
Resenha Crítica do capítulo 3 do livro “O novo Direito Internacional e a proteção dos vulneráveis”
O terceiro capítulo do livro “O novo Direito Internacional e a proteção dos vulneráveis” consiste na abordagem dos diferentes tipos de seres considerados vulneráveis que estão hoje presentes na sociedade e seus respectivos Direitos fundamentais, Direitos esses citados como Direitos de serem diferentes e ao mesmo tempo de serem iguais. Essa vulnerabilidade tem origem na falta de igualdade em que a pós-modernidade tende a destacar, permitindo a desigualdade formal para atingir a igualdade material, como previamente citado no capítulo, que foi dividido pela análise de cada um dos seguintes grupos: crianças e adolescentes, idosos, consumidores, analfabetos, deficientes, portadores de necessidades especiais e futuras gerações.
O primeiro grupo a ter sua proteção jurídica no direito privado contemporâneo analisada com mais detalhes é o grupo das crianças e adolescentes. A vulnerabilidade é considerada um estado daquele que pode possuir um ponto fraco, aquele que pode ser “ferido” ou que pode ser vítima facilmente. O grupo das crianças e dos adolescentes se enquadra perfeitamente nessa definição. Em 20 de novembro de 1959, afirma a Declaração dos Direitos da Criança, adotada em pela Assembleia-Geral das Nações Unidas, que a vulnerabilidade da criança é reconhecida universalmente, devido a sua falta de maturidade física e intelectual, havendo a necessidade de proteção e cuidados especiais, conforme abordado no livro. Atualmente, pode-se perceber uma extensa proteção constitucional para este grupo, porém, nem sempre ocorreu deste modo, a caminhada até este ponto foi “árdua e lenta” até obter as garantias presentes hoje, destacando o estatuto da criança e do adolescente (ECA), que foi elaborado praticamente na mesma época que a convenção da ONU sobre Direitos da criança e sofreu grande influência desta.
O segundo grupo a ser abordado foi o grupo dos idosos. Por idosos, a lei considera pessoas com idade igual ou maior de 60 anos, sendo estes também considerados vulneráveis e assim como ocorre em relação à criança e ao adolescente, sua proteção tem assento constitucional, inspirado nos princípios da solidariedade e proteção, de acordo com o livro e com o Art 230 da CF: “A família, a sociedade e o Estado tem o dever de amparar pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar e garantindo-lhes o direito à vida”. O livro menciona ainda, que segundo especialistas, se o século XX foi o século do crescimento populacional, o século XXI será o século do envelhecimento populacional, botando em pauta a necessidade ainda maior de proteção ao idoso.
Devido ao reconhecimento a vulnerabilidade do idoso, nas relações familiares e também na sociedade e na marginalização destes, que por muitas vezes são retirados do mundo do trabalho, reduzindo e comprometendo sua capacidade física, foi afirmado o Estatuto do Idoso, dando a atenção necessária e uma tutela especial para o grupo abordado, e com esse reconhecimento se faz então, a obrigação de todos, da família da sociedade e do estado a assegurar a efetividade dos direitos fundamentais do idoso.
Quanto ao grupo dos consumidores, aborda-se um conteúdo um pouco diferente dos citados acima. Segundo Lipovetsky, os tempos atuais se caracterizam como tempo de “hipermodernidade” ou tempos de “hiper consumismo”. A partir disto, surge a necessidade de proteção especial destes sujeitos “consumistas”, sendo consagrada pelo Código de defesa do Consumidor (CDC), que consigo traz a presunção de desigualdade material e formal, econômica e informativa entre os sujeitos da relação de consumo, consumidor e fornecedor (Art 4, I do CDC).
Já o grupo dos analfabetos, encontra
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