Resenha Crítica Caso Irmãos Neves
Por: Isa7bella • 10/11/2020 • Trabalho acadêmico • 908 Palavras (4 Páginas) • 233 Visualizações
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Aluna: Isabella Cláudia de Gusmão Teixeira Pinto.
Turma: D1 – Matutino.
Resenha crítica sobre o filme
"O caso dos irmãos Naves”
O filme “O caso dos irmãos Naves” apresenta a história real de dois irmãos, Sebastião e Joaquim Naves, que foram considerados culpados injustamente por um crime que não cometeram. Essa história, ocorrida na época da ditadura de Vargas, é considerada um dos maiores erros judiciais cometidos no Brasil.
Na narrativa os irmãos são acusados pelo sumiço de seu sócio Benedito, que desapareceu da cidade, após a venda de seus negócios, com a quantia de 90 contos de réis, deixando muitas dívidas para trás.
O drama da família Neves se inicia quando os irmãos denunciam o sumiço de Benedito ao delegado da cidade. No entanto, o delegado atuante no caso, é logo substituído por um militar, tendo em vista o cenário político-histórico da época, que passou a fazer a investigação deste caso com uma convicção de que os irmãos Naves seriam os culpados. Sem provas, o delegado passa a submeter os Neves e suas famílias a varias torturas cruéis e ameaças até assumirem o crime, mesmo sem culpa.
A mãe dos Neves em um total desespero, após também ter sido presa e torturada, pede ajuda a um advogado da cidade que sensibilizado passa a atuar no caso. O defensor dos irmãos Naves ingressa com pedido de Habeas Corpus, devido ao erro da prisão preventiva sem motivos que a ensejem. Porém, a tentativa foi infrutífera.
O processo foi iniciado e os acusados são levados ao Tribunal do Júri com a acusação de latrocínio em face de Benedito. No primeiro julgamento já foi revelado a verdade repugnante do que ocorria na delegacia. São relatadas as confissões extraídas através das torturas, e também o tratamento sub-humano destinado aos acusados.
O júri, composto de sete pessoas, decidiu por 6 votos a 1 pela absolvição de Joaquim e Sebastião, no entanto a Promotoria recorre ao Tribunal de Justiça que, por sua vez, anula o julgamento. No mesmo ano é realizado novo julgamento, no qual prevalece o veredicto anterior, porém a decisão é alterada novamente pelo Tribunal, condenando assim, os irmãos, a 25 anos e 6 meses de reclusão.
Após 8 anos presos os irmãos Naves são beneficiados com o livramento condicional, em virtude de exemplar comportamento prisional, porém só após 15 anos do ocorrido Sebastião é informado que Benedito havia retornado à casa do pai. Sabendo disso, Sebastião acompanhado de policiais, levam Benedito para se apresenta e provar finalmente a inocência dos irmãos Naves.
Enfim, em 1953, ocorre uma nova revisão criminal, na qual os irmãos Naves foram declarados inocentes por todas as acusações que havia sofrido. Sebastião Neves iniciou ainda um processo de indenização civil por conta de erro judiciário. Em 1956 houve sentença favorável, entretanto, houve sucessivos recursos, e somente em 1960 o Supremo Tribunal Federal deu direito a Sebastião Naves e seus herdeiros de receber indenização do Estado. Essa decisão foi histórica, sendo a primeira vez que um processo é anulado e ao mesmo tempo conhecida indenização aos acusados injustamente.
Sob a ótica do Direito é evidente que, nesse caso, não houve a observância de inúmeras normas e princípios constitucionais e processuais. Observa-se inicialmente o Princípio da Dignidade da Pessoa Humana o qual foi violado pelas maneiras cruéis e humilhantes pelas quais os irmãos Naves foram tratados e os atos contra eles praticados, visto que, conforme a constituição, ninguém será submetido a tortura nem a tratamento desumano ou degradante.
A inobservância do Princípio da presunção de inocência, também chamado de inocência ou presunção de não culpabilidade, foi de estrema gravidade neste caso, visto que os irmãos Naves foram estigmatizados e acusados desde o princípio, pela sociedade e pelo Estado, que inclusive incitou a culpabilidade.
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