Resenha Sobre o caso: James vs. Estados Unidos
Por: whelison Cerqueira Soares • 1/12/2017 • Resenha • 563 Palavras (3 Páginas) • 479 Visualizações
UNIVERSIDADE ESTÁCIO DE SÁ
Pós-Graduação em Direito Público: Constitucional Administrativo e Tributário
Resenha sobre o caso:
James vs. Estados Unidos
Suprema Corte dos Estados Unidos, 1961
366 EUA 213
Whelison Cerqueira Soares
Trabalho da disciplina
Tributos em Espécie
Tutor: Prof.ª Barbara Nogueira Nunes
Feira de Santana
Ano 2017
Caso de Harvard – James vs. Estados Unidos
Suprema Corte dos Estados Unidos, 1961
366 EUA 213
Resenha
REFERÊNCIA: Reiling, Henry B. James vs. Estados Unidos. Harvard Business School. Caso Nº 9-284-073. 04/10/2005
O texto em análise traz à tona os elementos que formaram a decisão da Suprema Corte norte americana no caso James vs. Estados Unidos no ano de 1961, que culminou no afastamento dos efeitos de Comissário vs. Wilcox, 327 EUA 404 (1946) na seara tributária.
O peticionário Eugene James era um funcionário de um sindicato que obtivera renda através de apropriação indébita no valor de mais de 738 mil dólares entre os anos de 1951 e 1954, deixando assim, de declarar estes ganhos ilícitos como renda bruta . Sendo processado e julgado em instâncias inferiores pelo crime de evasão fiscal e condenado a três anos de prisão.
O recurso à Suprema Corte americana se baseou no precedente Comissário vs. Wilcox de 1946, no qual ficou decidido que a renda advinda de origem ilícita não faria parte da receita bruta do declarante.
Em contrapartida, os juízes da Egrégia Corte se utilizaram da decisão presente em Rutkin vs. Estados Unidos, 343 EUA 130(1952), que apesar de não anular Wilcox entendeu pela obrigatoriedade de inclusão na receita bruta dos proventos adquiridos de forma ilícita.
Diante do aparente conflito, O Tribunal entendeu por afastar a incidência de Comissário vs. Wilcox, entretanto, apesar de afirmar a validade de Rutkin vs. Estados Unidos, reverteram a condenação do Sr. James por entender que o mesmo, ao praticar a ocultação da renda, estava sob a égide do precedente afastado de Wilcox, portanto não poderia ser enquadrado no fato típico previsto na lei americana para o caso de evasão fiscal.
O caso em estudo é de importância única para o jurista em formação, haja vista a necessidade de estar atualizado com o direito comparado, podendo refletir a partir da visão de outros países questões tão presentes no dia a dia do direito brasileiro.
Trazendo para o plano nacional, pode-se perceber que a decisão da Suprema Corte dos Estado Unidos se aproxima do previsto no nosso ordenamento, que está fundado no princípio da pecunia non olet, no qual a origem do provento é desconsiderada no momento da determinação da renda bruta para fins de tributação, com fulcro no artigo 118 do Código tributário Nacional.
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