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Resenha Crítica do Livro “Dos Delitos e das Penas”

Por:   •  10/3/2020  •  Pesquisas Acadêmicas  •  493 Palavras (2 Páginas)  •  227 Visualizações

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Cesare Beccaria, Marquês de Beccaria, nasceu em Milão em 1738. Dedicou sua vida ao estudo da Literatura e da Matemática.

Em sua obra “Dos Delitos e das Penas” nos mostra como eram julgados os crimes no passado. Antigamente, a visão que eles tinham era de que as penas constituíam uma vingança coletiva, bem diferente do momento atual, onde o nosso principio é de ressocialização daquele condenado.

O livro de Beccaria aborda questões que por incrível que pareça ainda são muito atuais, colocando a execução das leis penais a favor da humanidade, abordando as falhas do sistema penal que só visava favorecer a elite. O autor afirma que as leis devem possuir caráter educativo e preventivo, questionando assim a punição das mesmas.

Beccaria mostra grande indignação com as pena em uso dos tribunais da época, questionando a necessidade de certos modos utilizados, sendo alguns deles: Os julgamentos secretos, a tortura para obter confissões, a utilidade da pena de morte, entre outros.

A intenção de Cesare é unificar a punição lei. Para ele, todos devem ser julgados igualmente, se praticado o mesmo crime. O autor também parte do principio da prevenção.

Para Beccaria, as penas são necessárias para a manutenção do cumprimento das leis e do contrato social. Ele também aponta as consequências desses princípios, sendo uma delas, a interpretação da Lei.

Para o autor, o único que possui autoridade de decretar as normas das penas diante dos delitos, é o legislador, pois ele é o representante da sociedade através do contrato social, sendo ele o responsável pela criação da norma jurídica. Toda via, faz-se necessário uma terceira pessoa para julgar o ato, sendo ele o Magistrado, que por sua vez, tem o papel de julgar o ato de acordo com a norma jurídica.

A lei deve ser fixa e literal, para que não existam lacunas na norma e para que o magistrado não utilize do mecanismo de interpretação das normas. Tendo em vista, que cada magistrado, pelas suas experiências de vida e pelas suas opiniões diferentes, fazendo com que eles possam julgar a norma de acordo a sua interpretação de forma arbitraria.

As ideias de Beccaria trazem alguns princípios para nortear o nosso pensamento do Penal moderno, como por exemplo, o principio da legalidade.

Portanto, é possível concluir que o Direito Penal não pode ser resumido a um conjunto de formalidades prescritas em Lei, sendo ele, uma libertação contínua, já a lei deve obter a característica de: prontidão, publicidade, sendo útil até no menos dos casos, e sempre proporcional ao crime previsto por ela própria. Para Beccaria, todos deveriam ser visto iguais perante a lei, e julgados pelos seus crimes cometidos e não pela classe social na qual se encontravam. As leis deveriam ser facilmente interpretadas por todos e não apenas pelo Judiciário da época, o autor partia sempre do princípio da prevenção e não da punição depois que tal delito havia sido cometido. Afinal, como ele mesmo já dizia “Quereis prevenir delitos? Fazei com que as leis sejam claras e simples”.

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