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Resenha: Direito da concorrência - Uma análise das teorias Econômicas, da ordem econômica brasileira e da conduta abusiva horizontal do cartel

Por:   •  6/9/2017  •  Trabalho acadêmico  •  924 Palavras (4 Páginas)  •  446 Visualizações

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Pontifícia Universidade Católica do Paraná[pic 1]

Escola de Direito - Campus Toledo

Disciplina de Economia Política

 

Lianara Maria Albring

Resenha e análise de “Direito da concorrência: Uma análise das teorias Econômicas, da ordem econômica brasileira e da conduta abusiva horizontal do cartel” de Renata de Souza Maeda.

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TOLEDO

2014

O texto analisado procura abordar, no contexto do direito da concorrência, a conduta abusiva horizontal do Cartel, bem como os mecanismos legais para a sua investigação. A dificuldade em se identificar com a cartelização, dentre outras problemáticas, serão traduzidas de forma sucinta nesta resenha.

Segundo o autor, se é necessário delinear as teorias econômicas que fundamentam o direito da concorrência, nesta mesma forma, contextualizando-as em seu momento histórico, social e econômico, e analisar se as teorias expostas teorias foram recepcionadas pelo ordenamento jurídico brasileiro.

A escola de Harvard parte do pressuposto de que toda sociedade empresária com poder econômico utilizará esse poder para implementar condutas anti competitivas. Seus principais mecanismos partem da prerrogativa de que a conduta do agente econômico está diretamente ligada à estrutura do mercado, ou seja, as características das configurações do mercado determinam a seuv desempenho.

Já a Escola de Chicago defende o menor grau possível de regulamentação da economia pelo Estado, trazendo para o direito concorrencial a análise econômica, instrumento de uma busca maior. Teorias econômicas, ou seja, a busca pela segurança jurídica segundo esta corrente, pode ser um perigoso incentivo quando da análise econômica do direito, que pode mostrar fórmulas aptas a resolver os casos concretos

Trata-se de uma reação norte-americana às mudanças econômicas ocorridas no final do século XIX. O ponto de partida para o estudo dos problemas jurídicos relacionados à disciplina do poder econômico e entendido como o mais significativo diploma legal que corporificou a reação contra a concentração de poder em mãos de alguns agentes econômicos, procurando discipliná-la.

Consumidores, agricultores, trabalhadores e pequenos empresários posicionaram-se contra a concentração do poder econômico, pois alegavam  que os “trustes” ameaçavam a liberdade, porque corrompiam servidores públicos e subornavam legisladores, possuíam privilégios, controlavam o comportamento dos concorrentes mediante a baixa de preços,  penalizava os consumidores, aumentado os preços, fraudavam investidores com a diluição de suas ações. E a solução seria uma lei que destruísse o poder dos trustes.

A legislação “antitruste” possui instrumentos destinados a evitar que a tutela da concorrência venha a desempenhar função oposta à desejada, como, por exemplo, acabar por criar obstáculos ao crescimento da indústria nacional dentre outros. Decorre daí a necessidade de flexibilização do texto normativo, destinada a adequá-lo à complexa e mutável realidade que se insere.

Assim, pela regra da razão somente são consideradas ilegais as práticas que restringem a concorrência de forma não razoável. 

No próximo capítulo, segundo autores,  a regra da razão nasceu no direito americano, em razão da restritiva aplicação do Sherman Act, visando flexibilizar suas disposições. Em contrapartida, elaborou-se também a conduta denominada per se, na qual determinados acordos não são razoavelmente justificados, enquadrando-se como condutas ilegais per se, bastando a prova para sua ocorrência, sem se a preocupação com o objetivo das partes ou dos efeitos sobre o mercado.

A livre concorrência, portanto, possui significado próprio que o diferencia do princípio da livre iniciativa. Aquele se apresenta como um instrumento necessário para possibilitar a presunção de que a livre iniciativa promove a realização do bem comum. Portanto, podemos dizer que um mercado é concorrente quando há a livre ação dos agentes econômicos, o livre acesso ao mercado e a livre escolha dos consumidores. Uma concorrência perfeita terá em seu bojo vários consumidores e produtores. Nenhum consumidor ou produtor influencia no mercado. Os produtos são homogêneos, substitutos e indiferenciados, o que não ocorre no oligopólio e no monopólio.

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