O papel dos direitos fundamentais frente à moderna teoria da constituição
Artigo: O papel dos direitos fundamentais frente à moderna teoria da constituição. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Lais.LAB • 12/3/2014 • Artigo • 464 Palavras (2 Páginas) • 433 Visualizações
O presente artigo tem como fito discutir o papel dos direitos fundamentais frente à moderna teoria
da constituição. Para tanto, adota o entendimento de que os direitos sociais são direitos
fundamentais. Utilizando-se desta premissa, mister se faz uma justificação e fundamentação
acerca de quais benefícios traz tal entendimento ao destinatário final da Constituição, o cidadão
brasileiro.
A temática é de extrema relevância, mormente quando se observa uma tendência de supressão
destes direitos e minimização de sua aplicabilidade.
Os direitos sociais, por sua própria natureza, invocam do poder político uma demanda de recursos
para sua aplicabilidade plena, o que gera fortes pressões ideológicas e envolve escolhas políticas
determinantes para conseguir alcançar o ideal de uma sociedade livre, justa e solidária1 , objetivo
consagrado em nossa Carta Magna.
Elencados do art. 6º ao 11º da Constituição Federal, os direitos sociais são: educação, saúde,
trabalho, moradia, lazer, segurança, previdência social, proteção à maternidade e à infância e
assistência aos desamparados. Entretanto, o conteúdo de que o art. 7 ao 11 trata é exclusivamente
de conteúdo normativo referente ao trabalho, onde muitas garantias, ainda que mínimas, são
garantidas ao trabalhador brasileiro, seja ele urbano ou rural. A visão de que os direitos sociais são
também direitos fundamentais exsurge como um escudo de proteção a estes direitos, inclusive por
meio de Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF, impingindo um dever de
observância e realização material dos mesmos.
2. A Fundamentalidade dos Direitos Sociais e o Princípio da Proibição de Retrocesso Social
Em que pese a topologia constitucional não privilegiar a vertente de pensamento que acolhe os
direitos sociais como fundamentais, sua essencialidade reside em sua ligação aos direitos
humanos e à dignidade da pessoa humana, valores albergados na principiologia constitucional,
consagrados doutrinária e jurisprudencialmente.
Muito se discute sobre a inclusão ou não dos direitos sociais no rol das cláusulas pétreas, uma vez
que a Constituição adotou uma terminologia que não abriga, à primeira vista, esta posição. E, a
partir da leitura do art. 60, § 4º, inciso IV da Constituição Federal2 a controvérsia ganha corpo. A
interpretação literal abre um horizonte para a imprecisão dos vocábulos usados, uma vez que estes
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