Resenha - Dos Delitos e das Penas
Por: naialvesxz • 24/9/2022 • Resenha • 1.482 Palavras (6 Páginas) • 113 Visualizações
Ainda que o livro retrate sobre a legislação da época e a forma em que a justiça
era aplicada naquele período, os ideais defendidos nessa obra ainda repercutem
acerca dos doutrinadores penais contemporâneos. Na obra, o autor vai apontando as
discrepâncias que se davam naquele determinado período no contexto penal, onde
os castigos eram cruéis, as penas eram impiedosas e não visavam ao bem público, e
sim o oposto, de modo que a barbaridade das sanções era ineficaz.
Além disso, nota-se a existência predominando forte de características
abrangentes no liberalismo igualitário, ao sustentar que “as mesmas penas devem ser
aplicadas aos poderosos e aos mais humildes cidadãos, desde que haja cometido os
mesmos crimes”, o autor proclamou, pela primeira vez, o princípio da igualdade
perante a lei.
No século XVIII, período em que e se passava os acontecimentos expostos no
livro, Cesare evidenciava que não existia oposições acerca desses abusos que
ocorriam, uma vez que, não existia correntes que procurassem reformar a
irregularidade presente nos processos criminais e muito menos reprovações evidentes
em relação aos absurdos das penas que estavam em uso dos tribunais. As penas
possuíam uma natureza de vingança pública. Era comum que a execução de punições
com consequências muito mais severas que o de fato o delito praticado. A vista disso,
a pena de morte, a legitimação da tortura, a aplicação das penas vinculada a
hierarquia gregária, a falta de paralelismo entre os delitos e as penas, e a interferência
da justiça divina na justiça humana, são alguns aspectos criticados duramente
por Beccaria, partindo então de sua origem até a aplicação.
DA INTERPRETAÇÃO DAS LEIS
Inicialmente, o autor expõe o ponto de vista de que aquele quem julga um
determinado crime não deve ser o mesmo a ter o direito de interpretar as leis, uma
vez que isto é função dos legisladores, e aquele que julga não possui a competência
determinada.
Segundo Beccaria:
“As leis emprestam sua força da necessidade de orientar os
interesses particulares para o bem geral, e do juramento formal ou tácito que
os cidadãos vivos voluntariamente fizeram ao rei.” (pág.26).
Para ele, aquele que possui o poder absoluto é quem deve ser o legítimo
intérprete das leis, já o juiz possui o papel de deve averiguar a execução correta ou o
descumprimento da lei e assim delimitar ou não o crime à lei absoluta. Se o juiz
receber a função de também estruturar uma lógica a mais, o processo pode vir a se
tornar indefinido e inacessível, o que acarretaria uma insegurança.
DOS DELITOS
Em correlato com os delitos que são tratados no Direito Penal, alguns deles
como a pena de morte, a legitimação da tortura, o roubo, o contrabando e do suicídio
e a injúria são alguns mencionados por Cesare.
Para Beccaria, a tortura é nula como pena e como meio investigativo, além de
se tratar de um verdadeiro desrespeito com o indivíduo. Para ele, a tortura não
concede resultados válidos, uma vez que um inocente clamaria ser culpado por um
delito que não cometeu, em meio ao seu desespero para que aquele sofrimento do
ato acabasse. Por isso, a tortura consiste em um método de condenar o inocente
enfraquecido e deixar de punir aquele que de fato praticou o delito. No Brasil, a tortura
é proibida pela Constituição Federal, em seu Art. 5º, Inciso III, além de que a sua não
aplicação é considerada uma garantia fundamental do cidadão. Além disso, a lei
9.455/97 é encarregada pela definição do crime de tortura, em seu art. 1º: “Constitui
crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça,
causando-lhe sofrimento físico ou mental e submeter alguém, sob sua guarda, poder
ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico
ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.
Quanto a pena de morte, o autor se baseia no conceito de contrato social, em
que nenhum indivíduo possui o direito de matar o outro, uma vez que o direito à vida
é considerado um dos direitos fundamentais em qualquer sociedade. Logo
nenhum soberano possui o poder de matar um cidadão, não importa o quão grave e
perverso seja o delito que ele venha a cometer. Um sábio governo não seguirá essa
pena dentro de sua sociedade, uma vez que se um governo utilizar dessa tal
perversidade, contra a vida dos cidadãos presentes nela e não demostrar de
forma clara que repudia está pena consistiria em uma tormenta aos indivíduos que
nela estão inseridos. De acordo com Beccaria:
“A
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