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Resenha - Dos Delitos e das Penas

Por:   •  24/9/2022  •  Resenha  •  1.482 Palavras (6 Páginas)  •  117 Visualizações

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Ainda que o livro retrate sobre a legislação da época e a forma em que a justiça

era aplicada naquele período, os ideais defendidos nessa obra ainda repercutem

acerca dos doutrinadores penais contemporâneos. Na obra, o autor vai apontando as

discrepâncias que se davam naquele determinado período no contexto penal, onde

os castigos eram cruéis, as penas eram impiedosas e não visavam ao bem público, e

sim o oposto, de modo que a barbaridade das sanções era ineficaz.

Além disso, nota-se a existência predominando forte de características

abrangentes no liberalismo igualitário, ao sustentar que “as mesmas penas devem ser

aplicadas aos poderosos e aos mais humildes cidadãos, desde que haja cometido os

mesmos crimes”, o autor proclamou, pela primeira vez, o princípio da igualdade

perante a lei.

No século XVIII, período em que e se passava os acontecimentos expostos no

livro, Cesare evidenciava que não existia oposições acerca desses abusos que

ocorriam, uma vez que, não existia correntes que procurassem reformar a

irregularidade presente nos processos criminais e muito menos reprovações evidentes

em relação aos absurdos das penas que estavam em uso dos tribunais. As penas

possuíam uma natureza de vingança pública. Era comum que a execução de punições

com consequências muito mais severas que o de fato o delito praticado. A vista disso,

a pena de morte, a legitimação da tortura, a aplicação das penas vinculada a

hierarquia gregária, a falta de paralelismo entre os delitos e as penas, e a interferência

da justiça divina na justiça humana, são alguns aspectos criticados duramente

por Beccaria, partindo então de sua origem até a aplicação.

DA INTERPRETAÇÃO DAS LEIS

Inicialmente, o autor expõe o ponto de vista de que aquele quem julga um

determinado crime não deve ser o mesmo a ter o direito de interpretar as leis, uma

vez que isto é função dos legisladores, e aquele que julga não possui a competência

determinada.

Segundo Beccaria:

“As leis emprestam sua força da necessidade de orientar os

interesses particulares para o bem geral, e do juramento formal ou tácito que

os cidadãos vivos voluntariamente fizeram ao rei.” (pág.26).

Para ele, aquele que possui o poder absoluto é quem deve ser o legítimo

intérprete das leis, já o juiz possui o papel de deve averiguar a execução correta ou o

descumprimento da lei e assim delimitar ou não o crime à lei absoluta. Se o juiz

receber a função de também estruturar uma lógica a mais, o processo pode vir a se

tornar indefinido e inacessível, o que acarretaria uma insegurança.

DOS DELITOS

Em correlato com os delitos que são tratados no Direito Penal, alguns deles

como a pena de morte, a legitimação da tortura, o roubo, o contrabando e do suicídio

e a injúria são alguns mencionados por Cesare.

Para Beccaria, a tortura é nula como pena e como meio investigativo, além de

se tratar de um verdadeiro desrespeito com o indivíduo. Para ele, a tortura não

concede resultados válidos, uma vez que um inocente clamaria ser culpado por um

delito que não cometeu, em meio ao seu desespero para que aquele sofrimento do

ato acabasse. Por isso, a tortura consiste em um método de condenar o inocente

enfraquecido e deixar de punir aquele que de fato praticou o delito. No Brasil, a tortura

é proibida pela Constituição Federal, em seu Art. 5º, Inciso III, além de que a sua não

aplicação é considerada uma garantia fundamental do cidadão. Além disso, a lei

9.455/97 é encarregada pela definição do crime de tortura, em seu art. 1º: “Constitui

crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça,

causando-lhe sofrimento físico ou mental e submeter alguém, sob sua guarda, poder

ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico

ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

Quanto a pena de morte, o autor se baseia no conceito de contrato social, em

que nenhum indivíduo possui o direito de matar o outro, uma vez que o direito à vida

é considerado um dos direitos fundamentais em qualquer sociedade. Logo

nenhum soberano possui o poder de matar um cidadão, não importa o quão grave e

perverso seja o delito que ele venha a cometer. Um sábio governo não seguirá essa

pena dentro de sua sociedade, uma vez que se um governo utilizar dessa tal

perversidade, contra a vida dos cidadãos presentes nela e não demostrar de

forma clara que repudia está pena consistiria em uma tormenta aos indivíduos que

nela estão inseridos. De acordo com Beccaria:

“A

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