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[Resenha] Inventário/partilha

Por:   •  9/3/2016  •  Resenha  •  430 Palavras (2 Páginas)  •  1.090 Visualizações

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Inventário e partilha:
→ 60 dias para requerer abertura a partir do óbito
pode abrir fora do prazo, porém, o Estado aplicará multa (fixada em leis estaduais) ao espólio

P.I. com procuração do advogado e descrição do óbito → distribui → juiz nomeia inventariante → inventariante tem 5 dias para assinar o termo de compromisso → após assinar, tem 20 dias para apresentar as primeiras declarações (manifestação que declara o patrimônio(ativo), dívidas(passivo) e relações de herdeiros) →
os herdeiros podem pedir remoção, aí o inventariante terá 5 dias para responder, é decisão interlocutória e cabe agravo de instrumento → citação dos interessados + fazenda publica → herdeiros tem 10 dias para questionarem(impugnar) as primeiras declarações  → se impugnar, o juiz decide; senão, segue para avaliação dos bens → avaliação pode ser dispensada se herdeiros + fazenda publica concordarem com valor atribuído pelo inventariante → havendo divergência ou desconhecimento, o juiz vai nomear perito com prazo para laudo e prazo para interessados se manifestarem sobre o laudo. Se alguém discordar do laudo, o juiz decide se está certo ou não, é decisão interlocutória, cabe agravo. todos concordando com o laudo, intima o inventariante para apresentar últimas declarações → apresentadas as ultimas declarações, juiz dá 10 dias para interessados se manifestarem → se rejeitarem, o juiz decide, é interlocutória, cabe agravo. Se aceitarem, calcula o ITCMD (é estadual) → inventariante apresenta valor, juiz da prazo de 5 dias para herdeiros manifestarem, subsequente dá 5 dias para fazenda publica manifestar → se todos aceitam, recolhe imposto e prossegue. Se rejeitam, juiz decide, é interlocutória, cabe agravo → após recolher imposto, processo vai ser finalizado.

Credores tem que habilitar seus créditos. Não há prazo, pode requerer a qualquer momento. Recomenda-se antes da partilha.
habilitação: contrata advogado, ele anexa prova documental, distribui por dependência ao processo de inventário. Escrevendo autua em apenso, juiz intima herdeiros e inventariante para ver se concordam. Se concordarem, credo se habilita. Se houver discordância, o juiz separa o valor do credito e o credor tem que buscar seu direito em outro processo.
habilitação retardatária: credor pode cobrar os herdeiros se ainda tiverem com herança.

Para o credor, pode:
-adjudicar algum bem
-alienação publica do bem

Após pagar todos os credores, vai para a partilha.

Partilha consensual: quando há acordo quanto a divisão dos bens que sobraram. Homologa por sentença.
Partilha litigiosa: não há acordo, herdeiros devem formular seus pedidos de quinhão (10 dias)
Após analisar os pedidos, o juiz vai decidir como partilhar, obedecendo critérios de IGUALDADE, COMODIDADEA e PREVENÇÃO DE LITIGIOS

Entende-se que é DECISÃO. Após decidir o recurso de agravo, o juiz dará sentença com expedição do FORMAL DE PARTILHA.

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