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Resenha - O Que é Direito

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Por:   •  19/3/2014  •  Resenha  •  1.509 Palavras (7 Páginas)  •  414 Visualizações

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O livro foi escrito pelo autor Roberto Lyra Filho que possui uma trajetória invejável para quem galga um futuro com base no curso de direito, e foi publicado pela primeira vez em 1982, pela editora Brasiliense, São Paulo, trata-se de um livro curto dividido em cinco partes que são as seguintes, ‘direito e lei’, ‘ideologias jurídicas’, ‘principais modelos de ideologias jurídicas’, ‘sociologia e direito’ e a dialética social do direito, para fins de tentar esclarecer algumas teorias.

Direito e Lei

O autor nos leva a ideia de que direito e lei não estão ligados um ao outro, sem que seja possível haver Direito sem lei. Logo, nos mostra que se trata de um problema oriundo da língua inglesa, onde Law significa as duas coisas (direito e lei), alegando que a diversidade das palavras atinge diretamente a noção daquilo que estamos dispostos a aceitar.

Lyra Filho diz que a lei emana do estado, e que a classe dominante é a controladora da lei, dando a entender que usa a seu favor contra a classe menor.

Já o Direito, resulta aprisionado em conjunto de normas estatais, isto é, as condutas são impostas pelo estado, o direito para o povo seria uma forma de liberdade constante que tende a se adaptar ou ao menos deveria se adaptar a sociedade não podendo assim se limitar a definições prontas e inquestionáveis, tentando nos levar a crer que lei é seu sinônimo.

Para isso, o autor no decorrer da obra tenta definir o Direito conforme visões distintas, a maioria de cunho socialista, deixando claro que, por mais próximo que se chegue da essência do Direito, todo conceito não atingirá esta meta e tenta nos passar o que a maioria acha e por isso são apresentadas as ideologias jurídicas.

Ideologias Jurídicas

Na verdade, Lyra usa este nome para não levar o leitor a ‘’pular’’ este capítulo, ou até mesmo parar a leitura do livro não dando importância ao que vem a partir daqui, pois não se trata da apresentação de ideologias jurídicas, mas sim de uma introdução ao conceito e tipos de ideologias existentes.

Primeiro, é descrito o conceito de ideologia e, novamente, é exposto que não há um único conceito, e que os vários que existem não excluem uns aos outros, mas se completam a fim de tornarem-se cada vez mais próximos da verdade absoluta. E assim como no conceito, nos é dito que também há discrepância entre os juristas quanto ao modo de pensar, ou seja, em suas ideologias jurídicas, estando essas discrepâncias no centro entre o certo e errado, servindo cada uma de base para a construção, afirmação, negação e/ou reformulação das ideologias jurídicas existentes e das que estão por vir.

Para fins de análise, classificaram-se as ideologias em três grandes grupos: Ideologia como crença, ideologia como falsa consciência e ideologia como instituição.

A primeira, ao contrário do que parece, não está ligada unicamente a religião, mas sim ao conjunto de idéias que o ser humano adquiriu durante a sua vida, podendo sim estar dentre estas idéias as religiosas. A segunda refere-se às evidencias que nos levam a desacreditar no que nos foi dito ou apresentado.

A terceira é aquela estabelecida, por exemplo, pelos estatutos e legislações, onde, por um dito consenso geral, são impostas regras, que não precisam ser necessariamente as leis, e exigido o seguimento do que foi imposto.

A fim de nos mostrar o que pensam os juristas, a próxima parte do livro detalha sobre as principais ideologias jurídicas.

As Principais Ideologias Jurídicas

Neste tópico, Lyra nos diz que é impossível repassar todas as ideologias jurídicas, mas que através da apresentação de dois grandes grupos, esclarecerá melhor o que pensam os profissionais de Direito. Sinteticamente, trata-se do Direito Positivista e do Direito Iurisnaturalista.

O Direito Positivista caracteriza-se pelo predomínio da ordem estabelecida, da lei, é o que predomina atualmente. Para o positivista a ordem é a justiça. Este Direito se subdivide em Positivismo Legalista, que dá a lei a superioridade; em Positivismo Historicista/Sociologista que recorre ao pré-legislativo, ou seja, às normas antes da lei, que não eram escritas, apenas praticadas, onde a classe dominante imperava e; em Direito Psicológico, onde a ideologia, segundo Lyra Filho, ‘’surge como uma flor’’.

Do outro lado temos o Direito Iurisnaturalista, mais antigo, onde há o predomínio da ordem justa. Este por sua vez subdivide-se em:

• Natural Cosmológico que surgiu e se evoluiu paralelamente ao homem;

• Teológico, baseado nos princípios religiosos;

• Natural Antropológico, relativo às culturas.

É ressaltado aqui pelo autor que há outras ideologias, mas que na verdade o que foge a esses dois grupos vem a ser uma mistura dos dois e não um terceiro com características particulares. Ressalta ainda que ambos possuem falhas, mas que um completa o outro. Começamos a ver que Lyra repete bastante esta teoria de que nada é perfeito, mas que os imperfeitos se completam a fim de tornar-se melhor.

Sociologia e Direito

Para Roberto Lyra Filho, um

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