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Resenha - O acesso à justiça democrático

Por:   •  3/6/2016  •  Resenha  •  1.494 Palavras (6 Páginas)  •  799 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO TOCANTINS

DIREITO UFT 2015/01

EMPRESARIAL II

Resenha sobre a obra “O acesso à justiça democrático”

Alunos: João Victor Guimarães e Bandeira e Zeca Milhomem Maranhão da Silva

Palmas, 15 de fevereiro de 2016.

        Os autores Dierle Nunes e Ludmila Teixeira, em sua obra “O acesso à justiça democrático”, nos mostram que o sistema processual vem sofrendo significativas transformações desde o final do século XX até os dias atuais.

        Assim há uma crescente preocupação com a utilização do processo civil na busca de implementação de direitos fundamentais e, em algumas suposições, na elaboração de decisões de impacto no planejamento de políticas públicas inerentes a outras funções do Executivo e Legislativo. Nesse cenário surgem grandes dilemas, como por exemplo a importância e o significado de um acesso à justiça através de um ponto de vista democrático.

 No primeiro capítulo do livro é feita uma abordagem quanto as transformações conceituais da expressão “acesso à justiça”. Busca-se compreender qual a visão de mundo tangente a cada concepção teórica de acesso à justiça e a partir de então deduzir qual a forma de funcionamento dessas construções, quais problemas visam superar e quais possíveis limitações carregam das ideias gerais que lhes deram origem.

Na abordagem dos primeiros dois grandes paradigmas da contemporaneidade o Liberal X Social são pontuadas as transformações antagônicas (privado versus público) do processo e da própria percepção do papel a desempenhar do juiz. Além disso, os autores trazem uma visão do direito posta a serviço tanto da autodeterminação individual, quanto da autodeterminação social.

Já o Acesso à Justiça no projeto Florença resultou de uma mobilização que reuniu vários pesquisadores para realizar, na década de 70, uma grande investigação dos sistemas judiciais em 23 países que participaram do projeto. A  partir de então que o tema “ACESSO Á JUSTIÇA” surge como objeto de estudo específico do campo jurídico. Foi também nesse cenário que se discutiu pioneiramente sobre os possíveis desdobramentos do termo. Nesse sentido, o Acesso a justiça no Brasil, esteve inserido no contexto de redemocratização, vinculando a conjuntura político-jurídica de exclusão provocada pelo regime pós 64 e a necessidade de enfrentar a desigualdade social como a marginalização socioeconômica dos setores subalternos.

Ainda, é elucidado pelos autores a necessidade de desenvolver uma compreensão de acesso à justiça sobre enfoque do paradigma procedimental do Estado Democrático de Direito. No entanto, para que isso ocorra é preciso comprometimento não só com a produtividade numérica no cenário da crise judiciária, mas também é de suma importância qualidade das decisões, bem como a legitimidade do exercício do poder jurisdicional.

No segundo capítulo os autores fazem a abordagem do Acesso à justiça e a crise. São exploradas ligações lógicas da crise com o tema do acesso à justiça, como por exemplo:

1. Acesso à justiça e a crise de representatividade, que é notada no Judiciário através do uso inovador do litígio como ferramenta de mudança social, de reconhecimento das minorias e dos recentes movimentos sociais que não encontravam saída nos cenários tradicionais de formação do consenso.

Diante da oportunidade que o tema de acesso à justiça ganhou ênfases políticas, optou-se por debater qual o papel político judiciário, bem como suas limitações. Para tanto, chega-se a conclusão de que as posturas assumidas por este Poder não serão remediadas, pelo contrário, serão agravantes aos problemas da crise de identidade, dificultando ainda mais a integração já degradada no paradigma social.

2. Acesso à justiça e a crise do formalismo, sobrepõe a multiplicação de litígios fundados nas legislações sociais para além da capacidade institucional dos tribunais.

O programa de reforma relacionada ao acesso à justiça, seguindo esse parâmetro, aponta para a recusa do judiciário como espaço hegemônico de resolução de demandas, propondo um perfil mais econômico, consensual e menos burocrático para administração dos conflitos.

Quanto à crise do formalismo é necessário que se avalie a tendência de utilização de mecanismos alternativos de resolução de litígios, especialmente no que tange ao direito brasileiro.

3. A crise da justiça e a reforma gerencial, tendo a socialização processual típica dos Estados Sociais apontava para a reestruturação do processo e a adaptação para a justiciabilidade do direito, especialmente os sociais. Com a expansão dos Direitos Sociais, junto com a integração de classes trabalhadoras, logo vieram os problemas, conflitos a serem dirimidos pelos Tribunais.

A transição da administração burocrática para a gerencial foi resposta à busca por maior eficiência, e/ou menor custo, dos novos serviços sociais e compromissos que o Estado assumira.

A reforma gerencial acabou por chegar ao judiciário. Houve uma preocupação com a modernização da administração judiciária visando a melhoria dos serviços prestados, com o desenvolvimento de habilidades e atitudes de servidores e magistrados. Buscou-se o resgate da credibilidade do judiciário. Foi instituída, com a resolução nº 125/2010 do CNJ, a “Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário”, que objetiva desburocratizar o judiciário, tornando também um espaço menos consensual.

É feita ainda uma abordagem que trata de duas perspectivas de eficiência, tendo uma como sendo “quantitativa” e outra “qualitativa”. A primeira trata-se de uma forma de eficiência que leva menos em consideração o fator da qualidade, se pautando na velocidade de procedimentos e redução de custos. Nesse caso, quanto mais barata e rápida a resolução de conflitos, mais eficiente seria. A segunda forma já leva em consideração a qualidade de suas decisões e fundamentações, utilizando técnicas adequadas e democráticas na aplicação do Direito. Alguns autores hão de falar em proporcionalidade entre a celeridade e a justiça.

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