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Resenha - Princípio da Sustentabilidade

Por:   •  22/5/2018  •  Resenha  •  811 Palavras (4 Páginas)  •  242 Visualizações

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Universidade __________

Instituto de ___________

Faculdade de _________

Discente___________________

 

Resenha: Princípio da Sustentabilidade no Direito Administrativo. In. XXVI Congresso Brasileiro de Direito Administrativo, 2012. Freitas, J.

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Discente_________________________

        

Resenha: Princípio da Sustentabilidade no Direito Administrativo. In. XXVI Congresso Brasileiro de Direito Administrativo, 2012. Freitas, J.

 

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No decorrer da segunda palestra, do XXVI Congresso Brasileiro de Direito Administrativo, o Profº. Drº. Juarez Freitas sustentou oralmente a prerrogativa de concretização de valores constitucionais, associados ao Princípio da Sustentabilidade. Nesse sentido, criticou o fenômeno das políticas governamentais imbuídas de imediatismo, pregando outrossim, sua superação por modelos de desenvolvimento sustentável.

Ao preâmbulo de seu discurso, Freitas inicialmente avaliou como simplista os atuais critérios para medir o desenvolvimento do país. Pautados em medidas quantitativas, como o Produto Interno Bruto (PIB), o atual desenvolvimento econômico tampouco daria conta das exigências constitucionais. Segundo o autor, os padrões deveriam seguir metas equitativas, de longo prazo, capazes de proporcionar sustentabilidade econômica.

Para efeitos de comparação, citou como exemplo de sustentabilidade econômica a maior economia do velho continente: a Alemanha. Seguindo uma perspectiva de desenvolvimento sustentável, este país europeu destacou-se com investimento estratégico em energias renováveis. Atualmente, por essa e outras razões, a economia alemã vem demonstrando destacada solidez.

Assim sendo, desenvolveu a defesa da titularidade de direitos fundamentais das futuras gerações. Cabendo ao Estado a pavimentação do bem estar social, convergente com planos de médio e longo prazos, por consequente consubstanciadas com o princípio do desenvolvimento sustentável.

Esquematicamente, o autor fez a justificação da incorporação do Princípio da Sustentabilidade ao Direito Administrativo, conceito este extraído do Direito Ambiental. Tal Princípio, destarte, possui status constitucional.

Em seguida, Freitas teceu considerações acerca de aspectos da Administração Pública que deveriam, mas não o fazem, de forma sustentável. Usou como exemplo uma obrigatoriedade constitucional: a licitação. Esta trata-se da escolha pública de pessoa ou empresa, física ou jurídica, que será contratada a fim de executar certo serviço.

Tais licitações deveriam observar diversos mecanismos de seleção, como: Lei de Mudanças Climáticas, Lei de Licitações, Lei de Bens, Serviços e Obras, Lei do RDC (Regime Diferenciado de Contratação) – especialmente criada para eventos esportivos no Brasil, além da obrigatoriedade de Estimativas de Custos Diretos e Indiretos. Ressaltou também que estes não são métodos meramente discricionários, subjetivos.

Dessa forma, pode-se observar a proposição do autor, que inverteu a lógica simplista do mais barato, mais vantajoso. Freitas classifica o atual modelo de licitação como míope, por não concretizar os valores da Constituição, de desenvolvimento multidimensional.

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