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Resenha Sobre Eutanásia

Por:   •  4/4/2021  •  Resenha  •  624 Palavras (3 Páginas)  •  454 Visualizações

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MARQUES, Adriana; COSTA, Marcella; FELIX, Zirleide; MEDEIROS, Fabiana; GARRIDO, Cristiani. Eutanásia, distanásia e ortotanásia: revisão integrativa da literatura.

RESENHA CRÍTICA

Indira Gorgulho – Diurno

        Os autores dão início ao estudo fazendo uma breve introdução, onde apontam a dualidade existente entre os avanços da medicina e é interessante a maneira que nos conduzem a refletir sobre a busca contínua por ser saudável e, consequentemente, pela longevidade. Ademais, mostram como é imprescindível a discussão sobre o impasse entre métodos artificiais para prolongar a vida e a atitude de deixar a doença seguir sua história natural, uma vez que o que, realmente, deve ser realizado para o paciente é um dilema ético de difícil decisão, porém que determinará, em última instância, todo o processo de morte de um ser.

.        Em seguida, identificam de forma sucinta e clara os conceitos de eutanásia, distanásia e ortotanásia. O primeiro compreende uma prática ilegal no Brasil, todavia, a eutanásia é uma forma de tratamento de pacientes portadores de doenças incuráveis, cujo objetivo é garantir a essas pessoas uma morte mais humanizada, com menos sofrimento, e, por isso, é aceita em alguns países como a Holanda e a Bélgica. A distanásia, por sua vez, é usada para indicar o prolongamento do processo da morte, por meio de tratamento que apenas prolonga a vida biológica do paciente, sem qualidade de vida e sem dignidade, ou seja, diferencia-se da eutanásia, pois nesta a preocupação principal é com a qualidade de vida remanescente e não de se fixar na quantidade de tempo e de instalar todos os recursos possíveis para prolongá-la ao máximo. O último conceito também é muito importante, visto que, etimologicamente, significa morte correta. A ortotanásia corresponde a morte desejável, na qual não ocorre o prolongamento da vida artificialmente e nem promove seu encurtamento.

        Vale ressaltar que este tema provoca dúvidas e gera debates entre o dualismo do privilégio da morte digna e o direito de deliberação da morte. Entretanto, a diferença reside em: a faculdade de decidir sobre a morte está relacionada à eutanásia, que traduz o auxílio ao suicídio, através de procedimentos que provocam a morte. Por outro lado, o direito de morrer de forma digna diz respeito a uma morte natural, com humanização, sem que haja o prolongamento da vida e do sofrimento.

        Por fim, em resultados e discussões, os autores esclarecem que a eutanásia, quando legalizada, pode ser realizada por um médico, um enfermeiro, qualquer um dos profissionais da área de Saúde ou mesmo por um familiar. E ainda, que a literatura assinala três modalidades de conduta que podem ter como resultado a morte do paciente, quais sejam: conduta omissiva – quando o agente, mesmo tendo condição e/ou obrigação de prestar um serviço, uma terapia, uma medicação ao paciente, não o faz, convicto de que estará abreviando seu sofrimento; conduta ativa direta – aplicação de terapias analgésicas com a intenção primordial de aliviar as dores do paciente terminal, sabendo que essa medicação resultará no falecimento dele e por último a conduta ativa indireta compreende aquela que, motivada por convicções humanitárias, leva o agente a produzir a morte antecipada de um paciente que esteja com uma doença incurável, com sofrimento atroz e qualidade de vida ínfima, mas que, sozinho, não seja capaz de se suicidar.

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