Resenha Sobre Juiz de Garantias
Por: Nathanael Pereira • 26/11/2020 • Resenha • 683 Palavras (3 Páginas) • 179 Visualizações
DIREITO PROCESSUAL PENAL I
PROFESSORA: MILLENA FONTOURA
JUIZ DE GARANTIAS
MARIA APARECIDA PALMEIRA;
MATHEUS BASTOS VIEIRA FERREIRA;
ARYANY BRANDAO BISPO;
IGOR DOS SANTOS COSENTINO;
GABRIEL MONTEIRO DE AZEREDO;
NATHANAEL PEREIRA BORGES DA SILVA;
KARYNE STHEFANY DE BRITO VIEIRA;
O juiz de garantias é um magistrado responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela garantia dos direitos individuais daqueles que são alvo das investigações criminais, e é de sua competência, entre outros, decidir sobre temas relevantes como, prisão provisória, sobre afastamento dos sigilos fiscal, bancário, de dados e telefônico e sobre procedimentos de busca e apreensão.
A posição do juiz das garantias é mais antiga do que parece: é um cargo da magistratura que já estava em discussão no novo Código de Processo Penal (CPP), proposto pelo Senado Federal em 2009.
A Lei 13.964/19(Lei do Pacote Anticrime) que criou o juiz de garantias, foi sancionada em 24/12/2019. A nova figura do juiz das garantias vai ficar responsável por decisões tomadas durante o curso da investigação criminal.
A criação do Juiz de Garantias foi no sentido de aplicar com maior transparência e eficácia as garantias constitucionais no processo penal do direito brasileiro. Mesmo com todos os benefícios da aplicação do Juiz de garantias na parte investigativa, seu funcionamento ainda é desafiador em face da atual estrutura judiciaria e por isso foi adiada no começo do ano.
Ele vai, dentre outras, por exemplo:
- Decidir sobre a autorização ou não de escutas, de quebra de sigilo fiscal, de operações de busca e apreensão;
- Requisitar documentos, laudos e informações ao delegado de polícia sobre o andamento da investigação;
- Determinar o trancamento do inquérito quando não houver fundamentos suficientes para a investigação;
- Julgar alguns tipos de habeas corpus;
- Decidir sobre a aceitação de acordos de delação premiadas feitos durante a investigação.
Na prática, o juiz de garantias, atuará somente na investigação criminal. Dessa forma, os processos penais passam a ter um acompanhamento feito por dois juízes. O de Garantias se responsabilizará na parte investigativa, enquanto a apuração dos fatos e as sentenças permanecem sob a responsabilidade de outro magistrado.
O resultado será uma seleção das funções jurisdicionais, na investigação e no julgamento. Faz parte do dever do Juiz de Garantias, por exemplo, decidir sobre prisão provisória, sobre assuntos como os que envolvem impostos, bancos, dados telefônicos, e também sobre fases de busca e apreensão. Um molde da aplicação e do funcionamento do juiz de Garantias é a operação Lava-Jato como um exemplo dessa divisão de tarefas, pois, isso já acontece em casos específicos como esse, que demandam agilidade e transparência. Nesse caso, um grupo de trabalho foi criado para ajudar nas investigações, com membros do Ministério Público Federal.
O principal argumento favorecendo a medida é a necessidade de assegurar a imparcialidade, a autonomia e a independência na atuação do juiz. Isso porque fica estabelecido que haverá um juiz específico para atuar no âmbito da investigação criminal e esse juiz não será o mesmo a condenar ou não o indivíduo.
A imparcialidade do juiz é pressuposto de validade do processo, devendo o juiz colocar-se entre as partes e acima delas, sendo está a primeira condição para que possa o magistrado exercer sua função jurisdicional.
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