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Resenha das Conferências de Foucault

Por:   •  21/11/2017  •  Resenha  •  2.018 Palavras (9 Páginas)  •  226 Visualizações

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Faci Devry

Resumo e análise

Julieth Morais

172130001

Jorge Sarmento

Belém – PA

03 de novembro de 2017

  • Primeira conferência:

Em sua primeira conferência Foucault afirma que quer mostrar como se formaram os domínios do saber a partir de práticas sociais, com isso o mesmo apresenta eixos de pesquisa que são; A história dos domínios do saber em uma relação as práticas sociais, em que o saber do homem nasceu do controle e da vigilância; A análise metodológica dos discursos como jogos estratégicos de e de reação, de pergunta e de resposta; A reelaboração da teoria do sujeito, onde deve ser feita a constituição histórica de um sujeito do conhecimento através de um discurso tomado como um conjunto de estratégias que fazem parte das práticas sociais. Foucault menciona que a verdade possuí uma história interna e externa, sendo que a interna é aquela que se corrige a partir de seus princípios de regulamentação, já a externa é onde são definidas regras de jogos onde vemos certas formas de subjetividades, certos domínios de objeto, certos tipos de saber, Foucault usa alguns textos de Nietzsche para diferenciar o saber e o conhecimento. Ele dizia que a origem difere de invenção. E tudo o que foi inventado pelo homem tem como objetivo alguma relação de poder no caso a dominação de uns sobre os outros, estas invenções incluem o conhecimento, a religião, os ideais, etc. Aquilo que revelar as relações de poder é o que está mais próximo da verdade, para Foucault decisões jurídicas penais se encaixam nesta categoria, pois mostram o que uma sociedade considerava como certo e errado em determinada época. Nietzsche dizia que o conhecimento além de ser contra instintivo e contra natural, acreditava que o mesmo não faz parte da natureza humana, também acreditava que os impulsos de rir, deplorar e detestar são modos de afastar o objeto de si e por isso a relação do conhecimento com o objeto é de distância e dominação. Ao contrário de Spinoza que dizia que para compreender as coisas em sua verdade é necessário que abstenhamos de rir delas, de deplora-las ou de detesta-las pois somente quando essas paixões terminassem poderíamos compreender.

  • Segunda conferência:

Na segunda conferência; Foucault analisa o mito de Édipo-Rei sobre uma nova ótica, não para interpretar a psique humana, mas para demonstrar as formas jurídicas que existiam na sociedade grega da época. Assim o Foucault lembra que em Ilíada, na contestação entre Antíloco e Menelau durante os jogos que foram realizados na morde de Pátroclo, podemos produzir a verdade jurídica de uma maneira singular que não é estabelecida por uma contestação, uma testemunha, um inquérito ou uma inquisição, mas por um jogo de prova, onde a prova é característica da sociedade grega arcaica. Foucault mostra outra forma de produzir a verdade jurídica, ao longo de Édipo-Rei, para resolver um problema que é de contestação, de quem matou o Rei Laio. Édipo-Rei é a história de uma procura da verdade que utiliza ás práticas judiciarias gregas da época, sendo um resumo da história do direito grego. O mito é dividido em três partes e duas metades, onde o conhecimento seria interpretado com o tempo: primeiro ele era repassado pelos deuses que previam o futuro, depois os soberanos que ditavam o que sabiam, e por último o povo que seriam testemunhas sobre os eventos que presenciaram. Move-se o conhecimento de algo que ainda não ocorreu para algo que já aconteceu, da previsão dos deuses, para os reis e, pois, para os testemunhos do povo. Dentro desse enredo Foucault não vê Édipo como homem sem conhecimento, mas sim como homem do poder, é o poder que está em jogo do começo ao fim. Édipo tem o poder e não se sente ameaçado com a ideia de ter matado o pai, o que o assusta é perder o seu poder. Assim, podemos reconhecer no personagem características de um tirano, mas Foucault fala que o tirano grego não era apenas aquele que tinha o poder, mas que possuía também o saber. O tirano era aquele que tomava o poder porque possuía ou fazia valer o fato de possuir um saber superior ao dos outros, Édipo representa um saber e poder, poder e saber na história. Foucault diz que Édipo é o homem dos excessos, aquele que tem tudo demais; em seu poder, em seu saber, em sua família e em sua sexualidade.

  • Terceira conferência:

Em sua terceira conferência, Foucault fala sobre a relação que se estabeleceu na idade média, do conflito entre o regime de prova e o sistema de inquérito. Foucault lembra que uma das conquistas da democracia ateniense foi a história do processo, através do qual o povo conquistou o direito julgar, do direito de dizer a verdade, de opor a verdade aos seus próprios senhores, de julgar os seus governantes. Fazendo uma análise sobre a constituição do direito, resgate de formas jurídicas que aparecem ao longo da história, realizando uma reconstrução de como o direito foi passado da ideia de justiça privada para a de justiça pública. Seu discurso segue no sentido de que o direito é o espaço do conflito que de forma estabelecida e mediante alguns procedimentos comuns as partes em contestação. Foucault disse “entrar no domínio do direito significa matar o assassino, mas mata-lo segundo certas regras, certas formas”. Desse jeito vê-se o direito como uma manifestação estabelecida da guerra, mas não de uma guerra que produz prejuízos para as pessoas fisicamente, mas de uma guerra de procedimentos, de argumentos e de fatos, na qual o vencedor não é percebido por sobreviver, pois o debate será acirrado, logo não é possível reconhecer o vencedor, então é preciso um terceiro para servi de juiz do conflito, sobre qual o direito prevalece. O direito feudal é essencialmente de tipo germânico, a contestação entre dois indivíduos era regulamentada pelo sistema de provas. Haviam as provas sociais, onde apresentavam-se doze testemunhas para jurar a favor do acusado. Em segundo lugar haviam as provas verbais, nelas o acusado deveria usar fórmulas gramaticas e dependendo de suas habilidades, era absolvido. Em terceiro lugar haviam as provas mágico-religiosas que eram basicamente para submeter a pessoa à testes dependendo do julgamento dos deuses. Esse sistema jurídico foi desaparecendo no final do século XII e no começo do século XIII. Para Foucault, agora a justiça vai se impor do alto, pois os indivíduos não terão mais o direito de resolver suas pendências, deverão obedecer a um poder exterior a eles que se impõe como poder judiciário e poder político. Na idade média, o soberano passa de um mero observador de procedimentos para representante da vítima. O procurador assume o papel da parte ofendida, a ofensa contra a moral passa a ser crime contra o Estado, e a reparação passa a ser exigida pelo rei. Dessa forma, as monarquias ocidentais foram fundadas sobre a apropriação da justiça, houve uma transição da justiça privada (a qual não respondia um poder exterior) para uma justiça pública (que é realizada pelo terceiro que tem a legitimidade para tal). Foi toda essa transformação política que tornou necessária a utilização do inquérito no domínio judiciário. Foucault nessa terceira parte argumenta que o inquérito também não é absolutamente um conteúdo, mas uma forma de saber; no caso o inquérito é uma forma de saber-poder.

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