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Resenha de Historia do Direito

Por:   •  4/12/2023  •  Resenha  •  1.024 Palavras (5 Páginas)  •  52 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS

FACULDADE DE DIREITO

HISTÓRIA DO DIREITO

AVALIAÇÃO 1

TURMA B

Maria Luíza Morangon Gaspar; Marina de Almeida Gabrich Orzil Pádua.

 O texto de Pietro Costa apresenta como questão central a historiografia e as articulações do discurso medieval do termo “soberania”. A definição de soberania, para Costa, tem um caráter moderno, devido à sua ligação obrigatória ao conceito de Estado, o qual, por também ser atual e apresentar traços distantes da realidade medieval, não pode ser usado para traduzir e entender, como um instrumento metalinguístico o discurso dos juristas e teólogos medievais. Nesse horizonte, a ideia moderna de Estado é colocada na obra como absolutismo de poder e monopólio das fontes de direito, no qual a soberania, entendida como a exclusividade e o distanciamento entre a sociedade e os detentores de poder, é primordial. Logo, a noção de Estado estará sempre relacionada à soberania, enquanto essa não precisa estar obrigatoriamente ligada ao Estado. Observa-se, também, na obra, a legitimação da soberania mediante a conexão de argumentos racionais e religiosos, o que destoa da concepção atual do termo.

Para tanto, as metodologias utilizadas por Costa são definições metalinguísticas, além da identificação dos vários sentidos sob o qual o pensamento medieval analisado se estrutura, como o estudo da noção do “discurso da soberania", sua variação ao decorrer do tempo, e a cultura político-jurídica medieval como plano de fundo. Com esse fim, encarrega-se da hermenêutica medieval dos escritos de juristas e teóricos do Estado, como o do pensador Reinhart Koselleck e seus postulados acerca das histórias semânticas das palavras, sua mutabilidade e a importância da análise linguística e dos conceitos como interpretação histórica, como recurso assimilador. Dessa maneira, frisa-se a necessidade de desvincular o entendimento de “soberania” aos preceitos modernos e de entender que o discurso medieval deste termo engloba uma variedade de lexemas e não somente de um único antepassado direto de “soberania”. 

Paralelamente, é apresentado a organização social e jurídica na Idade Média a fim de propiciar um entendimento mais amplo das diversas ideologias, como a noção do conceito de “soberania”, no medievo, à medida que se entende a ordem política do período. Sendo assim, essa Era é marcada pela “justiça harmônica”, ideia colocada por Jean Bodin ao final do século XVI, reconhecida por partes distintas e hierarquizadas que constituem uma ordem harmônica. Nesse sentido, o conceito “soberania”, também é abordado através de metáforas, como a “corporativa”, escrita por John of Salisbury (difusor da metáfora  corporativa no período medieval), que enxerga a ordem social como um corpo, associado por Costa à Corpus Iuris como “palavra-chave” do léxico político-jurídico medieval,significando um sistema normativo, no qual cada um tem sua função predestinada e hierarquizada.

Nessa perspectiva, a ideia medieval de soberania se refere à principal abordagem do texto, destacando duas imagens semelhantes, porém contrastantes. Ambas relacionadas à procura pelo vértice da hierarquia, onde o soberano é "absoluto" e não está sujeito a julgamentos, como o topo de uma pirâmide. O poder supremo do soberano é contemplado pela sua capacidade de julgar a todos, não estando submisso a um poder superior. Embora o soberano medieval seja visto como o ápice de uma ordem hierárquica, o "absolutismo" está na subtração de qualquer instância superior, enfatizando sua "unicidade" de poder, anulando os outros. Reconhecendo a existência de uma ordem pré-existente na natureza do funcionamento da ordem, a lei medieval é vista como a expressão dela, e o soberano, como o juiz supremo, tem o papel de traduzir essa ordem em normas, concretizando a jurisdição. Assim, o poder do soberano não é concebido como uma vontade arbitrária, mas como uma função de formalização da equidade e do direito já existentes, respeitando o contexto social da época, sem impor regras não condizentes com o funcionamento da sociedade vigente. Dessa maneira, o primeiro tópico da obra de Pietro se relaciona ao texto “A história do direito na formação dos juristas” de Manuel Espanha “A Cultura Jurídica Europeia”, ao passo que nos convida a se afastar das nossas ideologias e concepções atuais para obter uma interpretação mais fidedigna da história. Sob esse prisma, o conceito de “soberania” no medievo não pode ser refletido por intermédio da perspectiva pós-moderna, dado que o entendimento dessa palavra apresenta significados diferentes pelo contexto no qual são tematizados, segundo Hespanha. Simultâneamente, o texto de Pietro Costa se assemelha ao texto “Medievo e Modernidade” do autor Paolo Grossi, uma vez que ambos se desenvolvem a partir da construção de comparações entre o direito medieval e o direito moderno, apontando semelhanças e diferenças entre os sistemas jurídicos dessas épocas, formadas por conceitos gerados por uma união de pressuposições que equivalem ao pensamento dos diferentes contextos vigentes. De modo opinativo, o autor estrutura seu texto de uma maneira completa. Desenvolve seus parágrafos com opiniões, fontes e alusões históricas pertinentes, desenvolvendo cada tópico com primazia, demonstrando autoridade intelectual no assunto vigente. De maneira a torná-lo ainda mais rico, Costa vale de expressões provindas do latim e do grego para se referir aos fenômenos jurídicos da época. Palavras como humus e pathos circundam suas construções textuais. Assim, confirma os ditos dos parágrafos iniciais, os quais afirmam que as palavras utilizadas na época têm condições de tradução diferentes da significação de hoje. O discurso em que é estruturado tal conceito forma um contexto de definições prévias diversas das atuais, não podendo interpretar tais palavras em suas completudes a partir do entendimento da visão de hoje. Dessa maneira, a aplicação de tais expressões ocorre de forma demasiadamente vaga, ao passo que, ao citar tais elementos inadvertidamente, pode corroborar a incompreensão do leitor, uma vez submergidas no meio descontextualizado em relação aos seus significados. 

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