Resenha de Práticas Integrativas
Por: SDGSDG • 7/6/2021 • Resenha • 456 Palavras (2 Páginas) • 144 Visualizações
Resenhas de Práticas Integrativas III
Juízes devem fazer ou usar a doutrina somente na hora do lazer?
O texto fala sobre a falta de uso da doutrina para fundamentação das decisões. Juristas alegam que o uso doutrinário acarreta morosidade nos julgamentos dos processos, como consequência um acúmulo no judiciário. Do que adianta uma justiça produtiva e ineficaz.
Eis uma preocupação com o desuso doutrinário nas decisões judiciais. A decisão não pode se basear somente em razões abstratas, a teoria e a pratica devem ser aplicadas da mesma forma, visto que uma simples decisão pode ser usada como base para outras decisões. Decisões profundas e bem fundamentadas evitariam recursos, trazendo celeridade ao judiciário.
Ponderação de normas no novo CPC? É o caos. Dilma, por favor, veta!
O texto fala sobre a objeção que se faz à positivação da ponderação no Novo CPC. A problemática Consiste no uso desapropriado da ponderação nos casos de colisão de direitos, atropelando fundamentos, princípios e até mesmo garantias do devido processo legal. Essa regra iria permitir ao juiz decidir do jeito que quiser, ou seja, legitimaria o que hoje acontece.
Para o autor do texto normas englobam regras e princípios que devem ser observados quando do uso da ponderação. Tendo em vista que a argumentação jurídica depende de argumentos do discurso prático geral, a sua incerteza não pode nunca ser eliminada por completo, ainda que ocorra sob condições que elevam consideravelmente seus resultados.
Em situações de conflito de interesses, valores ou normas, a ponderação vem sendo feita, como se a decisão fosse uma escolha, como se a lei e os fatos estivessem a disposição do Juiz. Acredito que com fundamentação da decisão que também foi incluído no novo código de processo Civil a ponderação terá de ser tratada de forma mais coerente, o Juiz terá que dizer as razões pelo qual adotou tal norma, e enunciar os fatos concretos de fundamento e aplicação de uma norma em detrimento a outra.
Debate sobre ponderação no Novo CPC e os perigos do decisionismo.
O texto fala sobre a positivação da ponderação no novo código de processo Civil, a decisão centrada dos juízes tem como fundamento a ideia de proporcionalidade, ou a resolução de casos concretos por meio da ponderação de princípios envolvidos em consideração às condições fáticas e jurídicas e não com base em regras. Conforme o próprio Alexy ponderar, por si só, não significa decidir de forma legítima. A legitimidade está na argumentação formal e substancial que suporta o ato ponderativo. Desta forma a qualidade da ponderação está na fundamentação. O problema é que a ponderação não é utilizada de forma fundamentada conforme mandamento constitucional. E o Novo CPC já vem tratando a obrigatoriedade dessa questão da fundamentação da decisão sob pena de nulidade.
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