Resenha do texto de manoel ferreira filho
Por: guaracycbmam • 4/12/2016 • Trabalho acadêmico • 676 Palavras (3 Páginas) • 323 Visualizações
Universidade de Estado do Amazonas –UEA
Escola Superior de Ciências Sociais- ESO
Faculdade de Direito
Resenha do texto de Manoel Ferreira filho sobre técnicas legislativas
Aluno ; Guaracy de Paula e Souza
Matricula 1313020013
Turno Noturno
Manaus-Am.
2016
TEXTO: Processo Legislativo: Técnicas Legislativas e Legísticas
AUTOR: Manoel Ferreira Filho
Atualmente há uma mudança na visão quanto a elaboração dos projetos e ao processo de criação das leis, ou seja, percebeu-se que a qualidade dos projetos era condição determinante para a qualidade, eficácia e efetividade das leis.
A partir dessa tomada de consciência, foi desenvolvido estudos sobre a elaboração dos projetos e os parâmetros que devem ser seguidos na elaboração dos mesmos. Surgiu assim, a legística.
Há muito tempo sendo estudada nos estados Unidos e também na Europa, a legística ganhou muita atenção graças a preocupação com a qualidade da legislação. No entanto, nenhum autor se preocupou em estudar ou classificar a legística como uma ciência.
Nesse quadro, alguns autores lusitanos tem se destacado, em especial Carlos Blanco de Moraes. Segundo o autor, a legística “é o ramo da Ciência da Legislação que se ocupa do estudo dos conhecimentos, dos métodos e das técnicas destinadas a assegurar, em sede de concepção, elaboração e controle dos efeitos normativos, a qualidade, validade, praticabilidade do texto e do conteúdo prescritivo da lei.” Carlos Blanco ainda divide a legística em três ramos:
- A legística material: qualidade na concepção da lei garante eficiência em seus objetivos;
- A legística formal: melhor compreensão dos textos legais;
- A legística organizativa: gestão da qualidade dos programas legislativos.
Ainda segundo o autor, a linguagem a ser utilizada deve ser simples, clara e concisa.
No Brasil destacam-se os trabalhos de Carlos Coelho de Miranda Freire e José Henrique Turner que muito batalhou pela criação de normas visando o aprimoramento da “qualidade das leis”.
O uso da legística está na Constituição de 1988 do parágrafo único da art. 59: “Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis”. Foi a partir da inclusão desse artigo na Constituição que a legística começou a se desenvolver no país.
Já sob a forma de lei, alguns pontos merecem destaque
- “Excetuadas as codificações, cada lei tratará de um único objeto”;
- A lei deve ser estruturada em três partes básicas: parte preliminar (epígrafe, a ementa, o preâmbulo, o enunciado do objeto e a indicação do âmbito de aplicação das disposições normativas), parte normativa (comandos normativos, a lei propriamente dita) e parte final (disposições pertinentes às medidas necessárias à implementação das normas de conteúdo substantivo, às disposições transitórias, se for o caso, a cláusula de vigência e a cláusula de revogação, quando couber).
- O texto do projeto deve apresentar clareza, precisão e ordem lógica.
Além desses pontos, a lei ainda prevê normas especiais para a elaboração de projetos. Que os projetos sejam enviados à Casa Civil, e por fim, edita um questionário que deve ser levado em conta na elaboração de projetos. Há ainda, um Manual de redação da Presidência da República.
O processo legislativo está ligado a alguns elementos do constitucionalismo, sendo mais específicos, podemos destacar os seguintes:
- A concepção de lei, assim como no constitucionalismo serviria para estabelecer o tratamento justo das relações de cada indivíduo com os demais integrantes da comunidade.
- A concepção do Direito, decorre da natureza das coisas.
No entanto, a concepção de lei sofreu um desvio no constitucionalismo com a afirmação “a lei é a expressão da vontade geral”, inscrita no art. 6º da Declaração de 1789, encejando assim o voluntarismo. Desenvolveu-se assim o positivismo jurídico, o que resultou na redução do Estado de Direito ao formalismo.
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