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Resenha sobre" A evolução constitucional do Brasil"

Por:   •  15/11/2017  •  Trabalho acadêmico  •  636 Palavras (3 Páginas)  •  807 Visualizações

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Resenha sobre" A evolução constitucional do Brasil"

                                                                                PAULO BONAVIDES

   

   O Brasil se mostra um modelo inacabado de pais constitucional com oscilações de idéias e da realidade com um projeto bloqueado pela resistência absolutista e os interesses do governo em uma sociedade status quo.

   O nosso constitucionalismo ergueu se sobre as ruínas sociais do colonialismo, tendo trazido dos sertões da África e com o absolutismo Europeu a promiscuidade e a escravidão. No constitucionalismo europeu teve a princípio a contradição absolutista com uma sociedade já estruturada com suas riquezas e culturas. O constitucionalismo francês teve as garantias fundamentais e o estado de direito.  

   Uma Constituição que vigorou no Brasil por 24 horas. Eis uma das possíveis definições para essa importante e quase desconhecida Constituição de Cádiz, aprovada pelas Cortes Gerais e Extraordinárias na Espanha de 1812, que foi relevante para a primeira Carta Magna de Portugal a chamada " constituição Vintista" de 23 de setembro de 1822.

   A primeira constituinte Brasileira foi aquela que incorporou com a de Cortes de Lisboa, onde a tarefa era de escrever a Lei Fundamental de União dos Reinos. O peso majoritário que tinha o poder constituinte, formada por deputados portugueses, desfazendo a presença e eficácia participativa da bancada do Brasil, que ficava incapacitada de exercer poder sobre o colégio constituinte.

    Assim os deputados Brasileiros, tiveram pouca importância para a elaboração da Carta, foram compelidos a subscrever a Lei Maior das Cortes, onde o poder constituinte se repartia entre as deputações portuguesa e brasileira, mas o predomínio absoluto dos portugueses, que tinham em mãos até as decisões para os direitos do Brasil, não podendo assim ter sobre elas eficácia ou poder. Ao mesmo tempo em Lisboa se sufocara com a ação constituinte participativa dos deputados brasileiros, no Rio de Janeiro estava entregue as incertezas de um meio político.

   As Cortes teve uma nova nacionalidade nascia da monarquia portuguesa ao elemento nativo, cuja as raízes eram os colonizadores da Revolução Pernambucana de 1817 até chegar ao momento culminante da Assembléia Nacional Constituinte.

   Com a intervenção simultânea de dois poderes constituintes,

com as relações marcadas pela competição, e recíprocas desconfianças, criando uma crise constituinte, que originou o fantasma da democracia. O sistema representativo e a separação dos poderes entre o originário que eram dos governantes,que não tinha participação das instituições  públicas, como Estado e Nação; e o poder constituinte derivado do absolutismo, o poder constituinte do príncipe que fez a Carta, o mesmo ato por vontade e do livre arbítrio de um imperador, que na Carta Fundamental decretara a auto limitação de seus poderes.

      A Carta política do Império se formou por três originalidades sendo que a primeira constituiu os direitos e na enunciação de deveres. A segunda em estabelecer a constitucionalidade material, definida com clareza e tornada

juridicamente de teor mais significativo que a constitucionalidade formal.

A terceira esteve na criação de um quarto Poder, concebido primeiro

na esfera teórica e importado de pensadores ou juristas franceses, desde

Clermond Ferrand a Benjamin Constant.

    A nossa primeira ditadura constitucional nasceu do Império, com o poder moderador que veio a ser exercitada precisamente por aquele poder que havia sido concebido, em três ramos de exercício da soberania nacional (executivo, legislativo e judiciário).

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