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Resenha Critica Constitucional

Por:   •  6/5/2022  •  Resenha  •  636 Palavras (3 Páginas)  •  124 Visualizações

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Alexandre Araújo Costa, Alexandre Douglas Zaidan de Carvalho e Felipe Justino de Farias. Controle de constitucionalidade no Brasil: eficácia das políticas de concentração e seletividade. Revista Direito GV/ v. 12.1 / 155-187 / JAN-ABR 2016.

Alexandre Araújo Costa. Doutor em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Professor adjunto da UnB. Coordenador do Grupo de Pesquisa em Política e Direito (UnB).alexandrearcos@unb.br

Alexandre Douglas Zaidan de Carvalho. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco e doutorando em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Procurador federal. Pesquisador do Grupo de Pesquisa em Política e Direito (UnB).douglas.zaidan@gmail.com

Felipe Justino de Farias. Bacharel em Direito pela Universidade de Brasília (UnB). Servidor da Coordenadoria de Análise de Jurisprudência do STF. Pesquisador do Grupo de Pesquisa em Política e Direito (UnB).felipe.justino.farias@gmail.com

Na obra resenhada, os autores começam falando que desde a emenda constitucional (EC) 16/1965 o Supremo Tribunal Federal (STF) passou a ter competência para julgar as ações de Representação de Inconstitucionalidade (Rp), afirmando que ao longo dos cinquenta últimos anos, houve várias mudanças constitucionais, legislativas e jurisprudenciais que modificaram as formas de controle de constitucionalidade. Levando em consideção que essas mudanças seriam para melhoria da Jurisdição, visando que a alta demanda de recursos protocolados e distribuídos estaria causando uma sobrecarga de processamento.

As estratégias eram voltadas a evittar o estrangulamento da máquina judiciária,e que tais alterações foram implementadas em nome da garantia de eficiência e racionalização.

Controle repressivo de constitucionalidade, é realizado após a promulgação do ato normativo, e ele é realizado unicamente pelo Poder Judiciário, podendo ser de dois modos: controle difuso ou controle concentrado.

O controle difuso pode ser realizado de forma difusa ou seja, por qualquer juiz ou tribunal (até o juiz da primeira instância), e ele é realizado a partir de casos concretos. No controle difuso, os efeitos da sentença de inconstitucionalidade são inter partes: fazem efeito apenas entre as partes daquele caso concreto.

No controle concentrado, o ato normativo é analisado em tese ou abstratamente e esse controle é concentrado porque é realizado apenas por dois tribunais: STF, quando o paradigma for a constituição federal, e TJ se o paradigma for a constituição estadual.

Os argumentos da Suprema Corte em criar diversas estratégias de manipulação para proverem esse modelo de controle concentrado com a fundamentação de excesso de trabalho e para evitar sufocamento do sistema judiciário. Os autores expuseram uma análise das evoluções dos processos do STF, mostrando que os processos distribuídos, julgados e Acórdãos em relação à variação populacional dando como início para análise de pesquisa o ano de 1940. No relatório apresentado mostra que nos anos de 1940 e 1964 houve um crescimento de processos distribuídos consideravelmente em relação à população, dando a entender o excesso de trabalho no STF

No ano de 1960, percebem-se a diminuição de processos distribuídos e julgados, mostrando que houve uma redução de Acórdãos por parte dos colegiados. No ano de 1970,ainda possa falar-se de uma sobrecarga

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