Responsabilidade Civil Nas Relações Familiares
Tese: Responsabilidade Civil Nas Relações Familiares. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Duda_Mefs • 14/5/2014 • Tese • 733 Palavras (3 Páginas) • 293 Visualizações
Ato Ilícito culposo
Art. 227, caput , da Constituição da República: “ É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
A família é vista como centro de formação e de essência de cada um, e esse convívio é considerado básico e essencial aos filhos menores e dependentes. Dessa forma, o pai que de alguma maneira não ampara seu filho no tocante ao suporte financeiro e principalmente emocional injustificavelmente, estaria, a priori, cometendo um ato ilícito.
O ato ilícito é algo cometido em discrepância ao direito, e que em consequência acarreta na violação de algum direito do outro. É praticado por omissão voluntária, negligência ou imprudência, como consta no artigo 186 do Código Civil.
Contudo, não se faz claro o fato de que o dever de se demonstrar afeto seja algo que possa ser atribuído a alguém, mesmo que a despeito da existência de tal obrigação, visto que se trata de obrigação decorrida de sentimentos individuais e complexos, e que vão à contramão do dever jurídico, pois são dependentes de relações e convívio familiar.
Se presume que a prole depende emocionalmente de seus pais, e se órfã de tal apoio, haverá consequências relacionadas à sua formação psicológica, e consequentemente causará sequelas à sua personalidade. Visto isso, é de sabença que a Constituição deseja e estimula uma convivência harmoniosa e saudável da família, entretanto, a imposição de tal obrigação se torna ineficaz e sem sentido, uma vez que caso o filho descubra que todo o amor que fora supostamente lhe conferido é decorrente de uma imposição judicial, sentirá o mesmo abandono o qual lhe foi adiado pela norma.
O abandono ou distanciamento dos genitores de seus filhos, no que alude a culpa, far-se-á necessário uma averiguação de real motivo para que isso tenha ocorrido, tornando assim cada caso relativo. Havendo hipóteses em que tal afastamento dos genitores é de melhor interesse para o desenvolvimento seguro da criança, tanto emocional quanto físico.
O Estatuto da Criança e do Adolescente contém referencias acerca do apoio da família aos filhos, o que não é determinado que ocorra diariamente, porém isso não os faz menos necessários. Assim o apoio dos genitores à prole deverá ser: moral, físico, psicológico, mental e social. Sendo assim, suficientes para a transposição digna desta criança à vida adulta, desdobrando-se das ações de assistir, criar e educar os filhos.
A lei não faz referencia direta aos laços afetivos, e suas muitas interpretações são fundamentadas em determinações da convivência familiar. Paralelamente à norma imposta aos pais, existe a proteção da figura do filho, tornando a sociedade e o Estado responsáveis em impor a obrigação de uma paternidade responsável, e aos filhos o direito de ter a companhia e a convivência dos pais. Todavia, o desamor, não acompanhado por abandono injustificado, não é ato ilícito, mas
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