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Responsabilidade Civil do Estado/Licitação e Contratos Administrativos

Por:   •  17/6/2016  •  Seminário  •  673 Palavras (3 Páginas)  •  445 Visualizações

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Disciplina/ Curso:

Responsabilidade Civil do Estado/Licitação e contratos administrativos

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ATIVIDADE AVALIATIVA

  1. Essa atividade vale de 0 a 10,0 pontos e tem peso 7,0 (sete) na média final.
  2. O envio da atividade é obrigatório para fechamento de módulos em aberto.
  3. Realize a atividade conforme as instruções do docente/tutor, salve sua resposta no formato pdf e encaminhe pelo ícone “Envio de Atividades”.
  4. As respostas devem ser dissertativas e fundamentadas, devendo conter no mínimo 20 linhas.
  1. Nos dias 22 e 23 de março de 2015, ocorreu a nível nacional um pico de energia ou “apagão”, que gerou a paralisação da linha de produção da empresa aviária denominada “A”, gerando a parada no abatimento de frangos e um prejuízo financeiro da ordem de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), além dos lucros cessantes por ter deixado de lucrar no referido período. De acordo com o relatado no Boletim de Ocorrência, foi constatado que no horário do blecaute houve a mortalidade de 7.335 (sete mil e trezentas e trinta e cinco) aves que se encontravam na plataforma da empresa, aguardando para serem abatidas, sendo que deste total 1.485 (mil e quatrocentas e oitenta e cinco) aves já estavam na linha de abate. Ainda conforme o Boletim de Ocorrência, o blecaute trouxe transtorno para o sistema de congelamento e armazenamento de frango já abatido e a Vigilância Sanitária, por esse motivo, embargou aproximadamente 8.000 (oito mil) quilos de frangos, inutilizando-os para o consumo humano. O laudo pericial concluiu que a paralisação no sistema de produção da empresa “A” foi ocasionado pelo blecaute, e que os prejuízos consistiram na perda de aproximadamente 10.718 (dez mil e setecentas e dezoito) aves e de 27.088 (vinte e sete mil e oitenta e oito) de carcaças e vísceras. Em virtude disso, “A” ajuizou uma ação em face da empresa concessionária de energia elétrica, a fim de ser integralmente indenizada dos danos que veio a suportar. A concessionária, por sua vez, alegou, em sede de contestação, que o distúrbio generalizado do sistema elétrico nacional, nos referidos dias, adveio de problemas no equipamento de proteção da Usina “X” e de rompimento de um cabo condutor de energia elétrica da linha de transmissão 440 Kv que liga as cidades de “Y” e “Z”, o que comprovou documentalmente, de forma que sua responsabilidade estaria afastada.

Com base nos dados mencionados no texto acima, coloque-se na condição de Juiz da causa e profira a decisão judicial que entender adequada, justificando-a.

No que tange a responsabilidade por parte das concessionárias, será de índole objetiva, de forma que cabe trazermos a letra posta no art. 37, § 6°, da Constituição Federal: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”. O caso que se coloca é o de uma concessionária de energia elétrica, que tem sempre o dever de zelar pela correta manutenção dos equipamentos da fiação condutora de eletricidade, e, uma vez que não o cumpra de forma satisfatória, responderá pelos danos que daí resultarem. Desta forma, não cabe afastar a responsabilidade da concessionária por conta dos problemas no equipamento da Usina “X”, pois mesmo que eles tenham desencadeado o distúrbio generalizado, o fato de terceiro não ilide a obrigação que tem a concessionaria de zelar por um funcionamento eficaz da rede elétrica.

No caso em tela, visto que foi demonstrado pelo autor o nexo de causalidade entre que o dano ocorrido em sua linha de produção de aviários e a atividade da concessionária de energia elétrica, emerge o dever de ressarcimento integral dos danos materiais, tanto por conta do prejuízo financeiro já ocorrido, quanto pelo relativo aos lucros cessantes.

 

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