A Responsabilidade do estado e contrato de transporte
Por: murilolustosa • 12/6/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 603 Palavras (3 Páginas) • 1.107 Visualizações
Exercício
Acadêmico(a): Murilo Barreira Lustosa
Num cruzamento da cidade de Palmas um veículo colidiu com o suporte que segurava o semáforo, o qual parou de funcionar imediatamente após a batida. Ocorre que, em razão do semáforo defeituoso, João avançou no cruzamento e colidiu com o veículo de José, que transitava pela rua em que o semáforo estava verde.
No caso fictício existe responsabilidade por parte do Município? Justifique.
Nesse caso, o Estado não pode ser responsabilizado pois se trata de um fato humano que era imprevisível, caso fortuito, havendo assim excludente de responsabilidade.
Marta, microempresária, utilizou os serviços de uma oficina mecânica para reparar o veículo de sua confeitaria, o qual havia parado de funcionar durante uma entrega de bolos. Entre os fatos que a levaram a escolher aquela oficina, estava a oferta de um veículo da própria oficina para transportar os bolos até seu destino. No curso da viagem, o condutor do veículo oferecido pela oficina, por não ter observado a distância de segurança, colidiu-o contra a traseira de veículo que seguia à sua frente. Marta, então, requereu do dono da oficina a indenização correspondente à destruição dos bolos, cujo valor final apurado correspondeu a R$ 1.500,00. O dono da oficina, contudo, negou-se a indenizar os danos, ao argumento de que, em transporte gratuito, o transportador só responderia em caso de dolo ou culpa grave, situação que não se configurara, dada a culpa leve do motorista. Em face dessa negativa, Marta procurou escritório de advocacia para obter informações a respeito de seus direitos à reparação de danos.
Considerando a situação hipotética apresentada, na qualidade de advogado(a) consultado(a) por Marta, discuta o argumento utilizado pelo dono da oficina para eximir-se da responsabilidade e indique, se for o caso, a via judicial adequada e o juízo competente para o encaminhamento do pedido de reparação de danos.
Marta não poderá ser indenizada visto que o acontecido, mesmo que por serviço gratuito, foi de culpa do condutor do veículo, ou seja, da responsabilidade dela. Dessa forma, como prescrito na Súmula 145 do STJ: “No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.”
Joana estava dentro de um ônibus coletivo na cidade de São Paulo quando foi surpreendida por um assalto a mão armada, ocasião em que teve sua bolsa, joias e celular levados pelo ladrão. Joana está inconformada e pretende ser indenizada pela empresa de transporte concessionária de serviço público.
Considerando a situação hipotética apresentada, argumente se a ação de reparação de danos deve prosperar, apontando os fundamentos e entendimento jurisprudencial dominante.
A ação de reparação não prosperará, pois um assalto em ônibos exclui a responsabilidade do Estado ou da empresa concessionária do serviço público, uma vez que a ação do assaltante não tem nenhuma conexão com o serviço de transporte (Recurso Especial nº 142186).
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