Responsabilidade Civil do Profissional Liberal no CDC – Inversão do Ônus da Prova
Por: Bianca Valencise • 26/6/2020 • Projeto de pesquisa • 345 Palavras (2 Páginas) • 284 Visualizações
Responsabilidade civil do profissional liberal no CDC – inversão do ônus da prova.
A inversão do ônus da prova não é automática necessitando certos requisitos para consolidação da inversão sendo eles: verossimilhança das alegações ou hipossuficiência do consumidor.
O dispositivo da inversão não tem sido unanime entre os doutrinadores no sentido de aplicar a inversão do ônus da prova apenas na responsabilidade civil objetiva. Os profissionais liberais encontram-se na responsabilidade civil subjetiva conforme o § 4º do artigo 14 CDC isto é precisa provar a culpa. Neste caso se fosse aplicado a inversão do ônus da prova seria desnecessário a comprovação de culpa segundo doutrinadores.
Porém diversas jurisprudências seguem outra linha de pensamento independente de ser profissional liberal ou não e continuam aceitando a inversão do ônus da prova quando cabível. Segue um exemplo abaixo:
Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv : AI 0309961-30.2015.8.13.0000 MG
AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – PROFISSIONAL LIBERAL - RELAÇÃO DE CONSUMO - HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA - CASO CONCRETO - COMPROVAÇÃO - PROVA ORAL E DOCUMENTAL - INTELIGÊNCIA ARTI. 130 DO CPC – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
No que se refere à inversão do ônus da prova, a regra do artigo 6º, VIII, do CDC não é de aplicação automática, ou seja não deve necessariamente, operar-se em todos os processos nos quais é discutida relação de consumo pressupondo a existência de dois requisitos: verossimilhança da alegação e hipossuficiência técnica do consumidor.
A hipossuficiência técnica da paciente deve ser avaliada em observância a dificuldade da realização da prova. Sendo assim, constatada a complexidade técnica da prova da culpa do dentista, reta autorizada a inversão do ônus probatório, nos moldes do art. 6º inciso VIII, do CDC.
Em se tratando de causa que exige dilação probatória complexa, revela-se imprescindível o deferimento da produção da prova documental, tendo em vista que a análise da ficha clínica, exames clínicos laboratoriais e imagem registrados no período em que a paciente submeteu-se aos serviços prestados pelo dentista faz-se necessária ao deslinde da controvérsia
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