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Responsabilidade Civil do Profissional Liberal no CDC – Inversão do Ônus da Prova

Por:   •  26/6/2020  •  Projeto de pesquisa  •  345 Palavras (2 Páginas)  •  276 Visualizações

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Responsabilidade civil do profissional liberal no CDC – inversão do ônus da prova.

A inversão do ônus da prova não é automática necessitando certos requisitos para consolidação da inversão sendo eles: verossimilhança das alegações ou hipossuficiência do consumidor.

O dispositivo da inversão não tem sido unanime entre os doutrinadores no sentido de aplicar a inversão do ônus da prova apenas na responsabilidade civil objetiva. Os profissionais liberais encontram-se na responsabilidade civil subjetiva conforme o § 4º do artigo 14 CDC isto é precisa provar a culpa. Neste caso se fosse aplicado a inversão do ônus da prova seria desnecessário a comprovação de culpa segundo doutrinadores.

Porém diversas jurisprudências seguem outra linha de pensamento independente de ser profissional liberal ou não e continuam aceitando a inversão do ônus da prova quando cabível. Segue um exemplo abaixo:

Tribunal de Justiça de Minas Gerais TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv : AI 0309961-30.2015.8.13.0000 MG

AGRAVO DE INSTRUMENTO - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – PROFISSIONAL LIBERAL - RELAÇÃO DE CONSUMO - HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA - CASO CONCRETO - COMPROVAÇÃO - PROVA ORAL E DOCUMENTAL - INTELIGÊNCIA ARTI. 130 DO CPC – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

No que se refere à inversão do ônus da prova, a regra do artigo 6º, VIII, do CDC não é de aplicação automática, ou seja não deve necessariamente, operar-se em todos os processos nos quais é discutida relação de consumo pressupondo a existência de dois requisitos: verossimilhança da alegação e hipossuficiência técnica do consumidor.

A hipossuficiência técnica da paciente deve ser avaliada em observância a dificuldade da realização da prova. Sendo assim, constatada a complexidade técnica da prova da culpa do dentista, reta autorizada a inversão do ônus probatório, nos moldes do art. 6º inciso VIII, do CDC.

Em se tratando de causa que exige dilação probatória complexa, revela-se imprescindível o deferimento da produção da prova documental, tendo em vista que a análise da ficha clínica, exames clínicos laboratoriais e imagem registrados no período em que a paciente submeteu-se aos serviços prestados pelo dentista faz-se necessária ao deslinde da controvérsia

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