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Responsabilidade Civil dos Influenciadores Digitais

Por:   •  28/1/2025  •  Monografia  •  6.933 Palavras (28 Páginas)  •  6 Visualizações

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CENTRO UNIVERSITÁRIO ESTÁCIO DE SÃO PAULO

DIREITO

HUGO VIEIRA SARAIVA

Propaganda enganosa e abusiva; responsabilidade civil dos influenciadores digitais

SÃO PAULO,

2024.

PROPAGANDA ENGANOSA E ABUSIVA, RESPONSABILIDADE CIVIL DOS INFLUENCIADORES DIGITAIS

Hugo Vieira Saraiva

RESUMO. Este trabalho aborda a questão da propaganda enganosa e abusiva nas relações de consumo, com especial enfoque no papel desempenhado pelos influenciadores digitais. Destaca-se a vulnerabilidade do consumidor diante de práticas publicitárias desonestas, que criam expectativas falsas sobre produtos e serviços, e examina a responsabilidade civil dos influenciadores digitais frente aos danos causados aos consumidores. A pesquisa é conduzida por meio de uma revisão bibliográfica, utilizando o método dedutivo, com base em fontes como a Constituição Federal de 1988, o Código de Defesa do Consumidor e o Código de Ética dos Profissionais de Propaganda. O artigo está organizado em três seções principais: uma análise histórica do direito do consumidor, uma discussão sobre propaganda enganosa e abusiva, e uma avaliação do papel do influenciador digital na era da internet. Como resultados, o estudo destaca a importância de políticas públicas voltadas para a educação digital e a necessidade de uma atuação mais incisiva do CONAR na fiscalização das práticas publicitárias na internet. Além disso, ressalta-se a importância de punições mais severas e proporcionais aos lucros obtidos por práticas enganosas e abusivas.

Palavra-chave: Propaganda enganosa e abusiva, responsabilidade civil dos influencies digitais.

SUMÁRIO

1

INTRODUÇÃO

4

2

Evolução histórica e procedimento constitucional relativos ao Direito do consumidor e as relações de consumo

    6

3

Propaganda enganosa abusiva

11

4

Ascensão do mercado digital e o papel do digital influencer

17

5

Conclusão

21

6

Referências

24

INTRODUÇÃO

         A era digital inaugurou uma nova era no marketing e na publicidade, marcada pela ascensão das redes sociais e o protagonismo dos influenciadores digitais na promoção de produtos e serviços. No entanto, esse avanço não veio isento de desafios, especialmente no que concerne à disseminação de práticas publicitárias enganosas e abusivas. Estas condutas ilícitas não apenas distorcem a percepção do consumidor, levando-o a expectativas falsas sobre os produtos ou serviços que deseja adquirir, mas também causam danos significativos, tanto financeiros quanto morais.

             O cerne desta pesquisa reside na compreensão do impacto dessas práticas na relação de consumo, bem como na avaliação da responsabilidade dos influenciadores digitais na veiculação de propagandas potencialmente enganosas ou abusivas. A digitalização do mercado ampliou exponencialmente o alcance da publicidade, porém também aumentou os riscos associados a práticas fraudulentas e abusivas. Surge, então, a questão: como responsabilizar os influenciadores digitais por tais práticas? E qual é o papel do consumidor na identificação e denúncia desses casos?

        A importância social deste estudo é incontestável, uma vez que a publicidade enganosa e abusiva acarreta consequências adversas para os consumidores, afetando não apenas seu bolso, mas também sua confiança e bem-estar emocional. Além disso, sua relevância jurídica é indiscutível à luz do Código de Defesa do Consumidor e das iniciativas legislativas, como o Projeto de Lei PL1840/11, que visam aprimorar a proteção do consumidor contra práticas abusivas no mercado.

O objetivo principal desta pesquisa é capacitar o consumidor a conhecer seus direitos e a fazer valer esses direitos por meio de denúncias e reclamações aos órgãos competentes. Além disso, busca-se elucidar os danos potenciais decorrentes da propaganda enganosa e abusiva, destacando a importância da identificação dessas práticas para evitar o consumo inadequado de produtos e serviços.

A metodologia adotada neste estudo é baseada em pesquisa bibliográfica, utilizando o método dedutivo. O material consultado inclui não apenas a legislação vigente, como o Código de Defesa do Consumidor, mas também referências acadêmicas e obras de especialistas renomados, tais como Lúcio Wandeck de Brito Gomes, Daniel Amorim Assumpção Neves, Claudia Lima Marques, Felipe Peixoto Braga Netto, entre outros.

        Em suma, este estudo pretende lançar luz sobre um problema emergente na era digital: a disseminação de propaganda enganosa e abusiva, com foco especial no papel dos influenciadores digitais. Espera-se que, ao conscientizar o consumidor e analisar as leis pertinentes, contribuamos para uma relação mais transparente entre fornecedor e consumidor, evitando prejuízos e danos desnecessários. A complexidade e o potencial prejudicial dessas práticas exigem uma abordagem multidisciplinar e um esforço conjunto para mitigar seus efeitos negativos na sociedade.

[1]

EVOLUÇÃO HISTÓRICA E PROCEDIMENTO CONSTITUCIONAL RELATIVOS AO DIREITO DO CONSUMIDOR E À RELAÇÃO JURÍDICA DE CONSUMO

        Na antiguidade, a relação entre produtor e consumidor era marcada pela interação direta entre o artesão e o comprador. Contudo, com a Revolução Industrial, os artesãos, que anteriormente produziam e vendiam de forma personalizada, encontraram-se em desvantagem diante do poderio econômico e dos recursos das fábricas emergentes. Subjugados pela necessidade de vender sua mão-de-obra às indústrias por salários muitas vezes exíguos, a relação pessoal e direta entre produtor e consumidor se dissipou. O consumidor, antes conhecido pelo produtor e envolvido diretamente na negociação, tornou-se anônimo, muitas vezes privado do conhecimento pleno sobre os produtos que adquiria. Nesse cenário, o fornecedor passou a ditar os termos da negociação, deixando o consumidor em posição de vulnerabilidade. Diante da produção em massa, a relação interpessoal entre as partes tornou-se impraticável. Assim, tornou-se imperativo recorrer à publicidade como ponte entre a produção em massa e o consumidor. O estabelecimento de regras para proteger a parte mais frágil da relação, o consumidor, tornou-se essencial para equilibrar as relações de consumo.

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