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Responsabilidade dos Sócios

Por:   •  7/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  615 Palavras (3 Páginas)  •  299 Visualizações

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Responsabilidade dos sócios

Pela disciplina do direito e empresa atual, constituída uma sociedade mediante contrato escrito, esta deverá revestir-se de um dos tipos previstos no Código Civil de 2002, que  são:

  1. Sociedade simples
  2. Sociedade em nome coletivo
  3. Sociedade em comandita simples
  4. Sociedade limitada
  5. Sociedade anônima
  6. Sociedade em comandita por ações
  7. Sociedade Cooperativa

Em regra, as sociedades são classificadas, em relação à responsabilidade dos sócios, em responsabilidade limitada, ilimitada e mista.

  • Ilimitada: Sociedades de responsabilidade ilimitada são aquelas nas quais todos os sócios, sem exceções, respondem ilimitadamente pelas obriçações contraídas pela sociedade. Pertencem a essa classe: sociedade em nome coletivo; as sociedades irregulares de qualquer tipo.

  • Limitadas: São aquelas nas quais todos os sócios são respondem limitadamente pelas obrigações da sociedade, que são: as sociedades por quotas de responsabilidade limitada e as sociedades anônimas.
  • Mistas: São todas aquelas sociedades em que há duas espécies de sócios, uns que respondem ilimitadamente e outros que ou têm qualquer responsabilidade de ordem pecuniária ou respondem limitadamente pelas obrigações sociais. São elas: sociedades em, comandita ( simples e por ações); sociedade em conta de participação, elevada à condição de de sociedade, e cujo sócio meramente participante, ou oculto, não tem qualquer responsabilidade perante terceiros credores.

Tipos ordinários de responsabilidade

No Direito Brasileiro existe sete tipos ordinários de responsabilidade de sócios perante os credores:

  1. Ausência completa de responsabilidade perante terceiros, salvo dolo ou fraude de sua parte, hipótese presente no caso da sociedade em conta de participação, com referência ao sócio participante.

  1. Responsabilidade limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas, como é o caso dos sócios acionistas das sociedades anônimas e dos comanditários dass sociedades em comanditas por ações.
  1. Responsabilidade individual limitada à integralização do capital subscrito pelos sócios comanditários, nas sociedades em comandita simples.
  1. Responsabilidade pelo total do capital social não integhralizado, solidariamente com os demais sócios na sociedades limitadas.
  1. Responsabilidade pelo saldo das dívidas da sociedade, na hipótese de os bens sociais não cobrirem as dívidas, na proporção em que participem das perdas sociais, atribuídas aos sócios das sociedades simples.
  1. Responsabilidade ilimitada e solidária entre sócios, de forma subsidiária ao patrimônio social, atribuída: a todos os socios na sociedade em nome coletivo, aos sócio ostensivo, na sociedade em conta de participação, ao sócio comanditado, nas sociedades em comanditas simples e nas por ações também, ao sócio não tratador, na sociedade em comum, e ao sócio da soceidade simples, se assim for estipulado no contrato social.
  1. Responsabilidadeilimitada e solidária entre sócios da sociedade em comum, pelas dívidas assumidas em nome da sociedade, não podendo ser invocado o benefício de ordem ou a subsidiariedade ao patrimônio social.

Responsabilidade extraordinária dos sócios

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