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Responsabilidade dos sócios na falência

Por:   •  2/11/2015  •  Resenha  •  577 Palavras (3 Páginas)  •  209 Visualizações

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Responsabilidade de sócios e administradores pelo agravamento de crises econômico-financeiras: o dever de declarar a

autofalência.

A. Conceito fundamental.

O descumprimento do dever de requerer a autofalência de sociedades inviáveis deve poder dar ensejo à responsibilização pessoal de sócios e administradores, porém,

entende-se que esse dever seja interpretado de modo a evitar que responsabilizações excessivas resultem em consequencias ineficientes.

B. Disciplina Jurídica: Síntese.

O art. 105 da LRF estabelece que o devedor em crise economico-financeira que julgar não atender aos requisitos para pleitear sua recuperação judicial, deverá requerer ao juízo sua falência, expondo as razões da impossibilidade de prosseguimento da atividade empresarial. Existe controvérsia doutrinária sobre a melhor interpretação dessa norma por conta de não haver sanção expressa em caso de descumprimento do dever em questão. A doutrina discute a existencia de um dever ou uma faculdade do devedor para requerer ao juízo sua falência.

C. Racionalidade Econômica

É certo que as ações de sócios e administradores impactam a situação de credores. Enquanto as boas contribuem para o melhoramento dos resultados da empresa, as más elevam o risco de inadimplemento e podem reduzir o valor do ativo do devedor. Diante disso, convém perguntar: seria desejável impor a sócios e administradores o dever de sempre resguardar os interesses de credores?

Segundo a opinão do autor, não. Pois essa proteção pode ser desnecessária ou até mesmo contraproducente pela questão de que enquanto o devedor estiver plenamente solvente, os interesses de sócios e administradores tenderão a estar alinhados com os dos credores; somente à medida que o devedor se aproxima do estado de insolvencia tais interesses se desalinham.

Para entender melhor o argumento exposto acima, recorremos a exemplos estilizados. Determinado projeto cujo investimento total seria de R$ 200.000, com possibilidade de 25% de ser bem sucedido, espera-se um retorno de R$ 400.000, e em caso de fracasso todos os recursos investidos serão perdidos (o valor monetário esperado desse projeto será de R$ 100.000 (25% de 400.000)). Considerando esse cenário, seria um bom negócio para essa sociedade fazer o investimento? Certamente não, porque o valor esperado do projeto (R$ 100.000) é inferior ao valor do investimento (R$ 200.000). Portanto, a realização desse projeto não maximizaria os retornos da empresa.

Muito embora o investimento seja ineficiente, será que os sócios e administradores deixarão de realizá-lo? Depende. Empresas plenamente solventes não investiriam no projeto arriscado, pois quem mais perderia com o insucesso seriam os próprios sócios, diferente seria no caso de empresa insolvente, uma vez que investindo em um projeto arriscado quem mais perderia com o insucesso seriam seus credores. Ou seja, os sócios só teriam a ganhar fazendo apostas desesperadas na tentativa de recuperar a empresa.

Um ponto adicional é o seguinte: teriam os administradores os mesmos incentivos que os sócios? Em primeiro

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